CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17.389 de 26 de Junho de 1981

Inclui a zona de uso ZML (Zona Metrô-Leste) no Quadro 2A, anexo ao Decreto n.° 15.047, de 3 de maio de 1978.

DECRETO N.° 17.389, DE 26 DE JUNHO DE 1981

Inclui a zona de uso ZML (Zona Metrô-Leste) no Quadro 2A, anexo ao Decreto n.° 15.047, de 3 de maio de 1978.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO que foi adotada pelo Governo Municipal uma polí­tica habitacional de interesse social, face a situação socioeconómica da ci­dade de São Paulo;

CONSIDERANDO que um dos grandes problemas urbanos enfrentado pela população de baixa renda refere-se à deficiência de transporte;

CONSIDERANDO que ao longo da área de implantação do metropoli­tano, denominada zona de uso ZML (Zona Metrô-Leste), não é permitida a edificação de Conjuntos Habitacionais de Interesse Social, DECRETA:

Art. 1.° — Fica a zona de uso ZML (Zona Metrô-Leste) incluída na zona de uso constante do Quadro n.° 2A, anexo ao Decreto n.° 15.047, de 3 de maio de 1978.

Art. 2.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 26 de junho de 1981, 428.° da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros — O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz — O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari — O Secretário da Habitação e Desenvolvi­mento Urbano, Octávio Augusto Speranzini — O Secretário-Coordenador do Planejamento, Lauro Rios Rodrigues — O Secretário dos Negócios Extraor­dinários, Roberto Pastana Câmara.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 1981

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo