CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 15.047 de 3 de Maio de 1978

Dá nova redação ao parágrafo 1º do inciso II do artigo 20, acrescenta a alínea "s" ao parágrafo 3º do inciso II do mesmo artigo do Decreto nº 14.025, de 19 de novembro de 1976, e substitui o Quadro nº 2, anexo ao mesmo Decreto.

DECRETO Nº 15.047, DE 3 DE MAIO DE 1978.

Dá nova redação ao parágrafo 1º do inciso II do artigo 20, acrescenta a alínea "s" ao parágrafo 3º do inciso II do mesmo artigo do Decreto nº 14.025, de 19 de novembro de 1976, e substitui o Quadro nº 2, anexo ao mesmo Decreto.

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo 1º do Inciso II do artigo 20 do Decreto nº 14.025, de 19 de novembro de 1976, na Seção B - DOS CONJUNTOS HABITACIONAIS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Todo ou parte do sistema de circulação interno do conjunto poderá destinar-se a vias públicas, obedecendo ao disposto no Capítulo II deste decreto, em virtude de:

a) solicitação do proponente, devidamente aprovada pela Prefeitura;

b) determinação, nesse sentido, da Prefeitura, através de diretrizes viárias;

c) nesses casos, as áreas resultantes desse parcelamento do solo, determinadas pelo novo sistema viário público, poderão constituir Conjuntos Habitacionais, regulamentados pelas disposições deste decreto."

Art. 2º Fica acrescentada ao parágrafo 3º do inciso II do artigo 20 do Decreto nº 14.025, de 19 de novembro de 1976, na Seção B - DOS CONJUNTOS HABITACIONAIS, a letra "s" com a seguinte redação:

"s) nos parcelamentos de que trata o Capítulo II, abrangendo áreas maiores do que 100.000m², admite-se a implantação de Conjuntos Residenciais do Tipo R3, com o coeficiente de aproveitamento do lote equivalente a 2,5 (duas vezes e meia), desde que, na área bruta, fique assegurado o coeficiente de aproveitamento igual a 1 (um)"

Art. 3º Fica substituído o Quadro nº 2, anexo ao Decreto nº 14.025, de 19 de novembro de 1976, pelo Quadro nº 2A anexo ao presente decreto.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 3 de maio de 1978, 425º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Carlos Eduardo Sampaio Dória

O Secretário das Finanças, respondendo pelo expediente, Bernardo Ribeiro de Moraes

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Educação, Hilário Torloni

O Secretário de Higiene e Saúde, Fernando Proença de Gouvêa

O Secretário de Serviços e Obras, Aurélio Araujo

O Secretário Municipal de Transportes, Olavo Guimarães Cupertino

O Secretário Municipal de Esportes, Caio Sérgio Pompeu de Toledo

O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi

O Secretário das Administrações Regionais, Celso Hahne

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Ernest Robert de Carvalho Mange

O Secretário de Serviços Internos, Helio Martins de Oliveira

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 3 de maio de 1978.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo