CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17.368 de 11 de Junho de 1981

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 17.368, DE 11 DE JUNHO DE 1981.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Passam a ter os logradouros abaixo relacionados as seguintes denominações:

1 - RUA PROF. HERÁCLITO DE MAGALHÃES VIOTTI - código CADLOG 69.106-2 - a Rua Particular (Setor 093 - Quadras 118 e 119/AR-SA). Começa na rua conhecida por "Olinda", entre as Ruas Antônio Fooster e Domingos Jorge, e termina na Rua Tomás Gonzaga, no 32º Subdistrito - Capelo do Socorro.

2 - RUA PADRE MANUEL DE SOUSA MAGALHÃES - código CADLOG 29.286-9 a Rua Particular (Setor 076 - Quadra 065/AR-FO). Começa na Avenida Lasar Segal, entre as Ruas Carmen e Carlos Alberto Faria, e termina em divisa de terrenos, no 23º Subdistrito - Casa Verde.

3 - TRAVESSA ORTEGA - código CADLOG 15.089-4 a travessa conhecida pelo mesmo nome e por "Passagem Particular" (Setor 067 - Quadra 229/AR-MG). Começa na Avenida Gustavo Adolfo, entre as Ruas Caraxá e Capricho, e termina na Rua Tanque Velho, no 22º Subdistrito - Tucuruvi.

4 - RUA PROFESSORA SACHIKO KOHATSU - código CADLOG 71.282-5 a Rua "15" (Setor 126 - Quadras 052 e 054/AR-PP). Começa na Rua "14", entre a Rua "18" e a avenida conhecida por "Souza Aranha", e termina na divisa de loteamento, no 4º Subdistrito - Nossa Senhora do Ó.

Art. 2º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados, com as seguintes denominações:

1 - RUA PADRE ALBERTO ROCCO - código CADLOG 62.329-6 a Rua "5", também conhecida por "Hernani", Jardim Uberaba (Setor 173 - Quadras 245, 246, 243 e 244/AR-SA). Começa na Rua Madalena Allegranti, entre as Ruas Vicente Bettoni e Franz Erkel, e termina na Rua "1" (agora denominada Germano Gottsfritz), no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

2 - RUA GERMANO GOTTSFRITZ - código CADLOG 74.209-0 o logradouro formado pela rua do mesmo nome, pela Rua "1", conhecida por "Josefina Dushek", e pelos trechos finais das Ruas "3" e "4", também conhecidos por "Rua Joana Cruvelli", Jardim Uberaba (Setor 173 - Quadras 246, 249 e 244/AR-SA). Começa no trecho inicial da Rua "4" (agora denominado Rose Caron), entre esta e divisa de loteamento, e termina na Rua Samuel Arnold, no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

3 - RUA SÃO JERÔNIMO DA SERRA - código CADLOG 20.603-2 a Travessa Particular, conhecida por "Cardoso" (Setor 078 - Quadra 085/ AR-PP). Começa na Avenida Cândido Portinari, entre divisa de terreno e a Rua Arcanjo Guimarães, e termina em balão de retorno, no 43º Subdistrito - Jaguara.

4 - RUA ENG. JOSÉ PAES ESTEVES - código CADLOG 27.904-8 a Rua Particular (Setor 071 - Quadra 394/AR-ST). Começa na Avenida Imirim, entre Passagem Particular e Rua Particular, e termina em viela sem denominação, no 8º Subdistrito - Santana.

5 - RUA PEDRO JOSÉ PEREIRA - código CADLOG 31.504-4 o logradouro formado pela rua do mesmo nome e pela travessa conhecida por "Barão da Passagem" (Setor 046 - Quadras 238 e 150/AR-IP). Começa na Rua Gen. Chagas Santos, entre a Avenida Prof. Abrahão de Moraes e a Rua Angostura, e termina na Rua Arthur Thiré, no 21º Subdistrito - Saúde.

6 - RUA ROSE CARON - código CADLOG 70.912-3 o logradouro formado pelo trecho inicial da Rua "4" do Jardim Uberaba e pela Rua "K" (Setor 173 - Quadras 249, 246 e 242/AR-SA). Começa na Rua Peixoto de Melo Filho, entre a Viela "3" e divisa do loteamento, e termina no trecho final da Rua "3" (agora denominado Germano Gottsfritz), no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

Art. 3º Fica revogado, em todos os seus termos, o item 7 do artigo 1º do Decreto nº 16.782, de 16 de julho de 1980.

Art. 4º Fica revogado, em todos os seus termos, o item 4 do artigo 1º do Decreto nº 17.270, de 9 de abril de 1981.

Art. 5º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 11 de junho de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 1981.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo