Declara de utilidade pública o Instituto de Estudos e Orientação da Família - "INEF".
DECRETO Nº 17.294, DE 28 DE ABRIL DE 1981.
Declara de utilidade pública o Instituto de Estudos e Orientação da Família - "INEF".
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 7.211/68, o Instituto de Estudos e Orientação da Família - "INEF", com sede à Rua São Geraldo, nº 38 - Perdizes.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de abril de 1981, 428º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 1981.
O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo