CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17.270 de 9 de Abril de 1981

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 17.270, DE 9 DE ABRIL DE 1981.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados, com as seguintes denominações:

1 - RUA ALOÍSIO ROCHA - código CADLOG 68.806-1 a Rua Particular (Setor 067 - Quadra 024/AR-ST). Começa na Rua dos Imbiras, entre as Ruas German Burmeinster e Particular, e termina na Rua Araguaia Feitosa Martins, no 22º Subdistrito - Tucuruvi.

2 - RUA CATELLO RAFAELE ISSO - código CADLOG 04.745-4 a rua conhecida por "dos Jacarandás" (Setor 071 - Quadras 407 e 408/AR- ST). Começa na Avenida Cel. Manuel Py, entre a Avenida Felipe Lobo e a Rua Francisco Py, e termina na Avenida Adolfo Coelho, no 8º Subdistrito - Santana.

3 - RUA EUGÊNIO GIRALDONI - código CADLOG 36.628-5 a Rua Particular (Setor 065 - Quadra 070/AR-MG). Começa na Rua Kobe, entre divisa de terreno e a Rua Osaka, e termina em balão de retorno, junto a viela sanitária, no 36º Subdistrito - Vila Maria.

4 - RUA DR. JOÃO CARLOS FAIRBANKS - código CADLOG 60.725-8 a Passagem Particular "B" (Setor 089 - Quadras 418 e 419/AR- SA). Começa na Avenida Prof. Vicente Rao, entre as Ruas Visconde de Porto Seguro e Prof. Miguel Maurício da Rocha, e termina na Passagem "C", no 30º Subdistrito - Ibirapuera.(Revogado pelo Decreto nº 17.368/1981 )

5 - RUA JOSÉ ISAÍAS DE PAULO - código CADLOG 63.548-0 o logradouro formado pelas Ruas "15" e "19", também conhecido por "Mondego Litoral" (Setor 165 - Quadras 232, 231 e 227/AR-CL). Começa na Rua Deocleciano de Oliveira Filho, entre as Ruas Antônio Lopes Iniesta e Laet de Toledo César, e termina na Rua "12", no 32º Subdistrito - Capela do Socorro.

6 - RUA LÁZARO SOUSA MARTINS - código CADLOG 38.771-1 a Passagem Particular "2" (Setor 022 - Quadra 006/AR-LA). Começa na Rua Joaquim Ferreira, entre a Passagem Particular "1" e a Rua Carlos Vicari, e termina em balão de retorno, no 14º Subdistrito - Lapa.

7 - RUA RAUL TELLES RUDGE - código CADLOG 71.458-5 a Rua "R-12", também conhecida por "José Freire", Superquadra Morumbi (Setor 171 - Quadras 007, 008 e 010/AR-CL). Começa na Rua Ministro Guimarães, entre divisa do loteamento e a Rua José dos Santos Júnior, e termina na Rua Desembargador Arthur Whitaker, no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

8 - RUA ROLF LAUBÉ - código CADLOG 24.925-4 a viela sem denominação (Setor 034 - Quadra 034/AR-IP). Começa na Rua Dom Duarte Leopoldo, entre a Avenida Lins de Vasconcelos e a Rua Teodureto Souto, e termina na Rua Antônio Tavares, no 12º Subdistrito - Cambuci.

9 - RUA SHIKAZO MYAI - código CADLOG 61.851-9 a Passagem "5" (Setor 160 - Quadras 282 e 283/AR-BT). Começa na Avenida Dr. Cândido Motta Filho, entre a Passagem "4" e a faixa da linha de transmissão de Light, e termina na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, no 13º Subdistrito - Butantã.

Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 16.288, de 18 de dezembro de 1979:

"Art. 1º Fica denominada RUA GUTENBERG D`ÁVILA - código CADLOG 32.123-0 - a travessa conhecida por "Progresso" (Setor 087 - Quadra 006/AR-SA). Começa na Rua Centro Africana, entre a Avenida João Dias e a Rua África do Sul, e termina na divisa de terreno, no 29º Subdistrito - Santo Amaro."

Art. 3º Passa a ter a seguinte redação o item 6 do artigo 1º do Decreto nº 16.191, de 12 de novembro de 1979:

"6 - RUA JÚLIA IZAR - código CADLOG 18.277-0 a travessa conhecida por "Sílvio Romero" da Vila Gomes Cardim (Setor 030 - Quadras 155 e 156/AR-PE). Começa na Rua Cantagalo, entre a Travessa Serra de Bragança e a Rua Serra de Japi, e termina na Rua Serra de Bragança, no 27º Subdistrito - Tatuapé."

Art. 4º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de abril de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de abril de 1981.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo