CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17.265 de 9 de Abril de 1981

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, na parte relativa à Secretaria das Administrações Regionais.

 

DECRETO Nº 17.265, DE 9 DE ABRIL DE 1981.

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, na parte relativa à Secretaria das Administrações Regionais.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. DECRETA:

Art. 1º A Tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite das Comissões Permanentes de Licitação, fica alterada, na parte relativa à Secretaria das Administrações Regionais - SAR, de acordo com a Tabela a seguir:

Secretaria      Nº de Comissões

S.A.R             7 (sete)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de abril de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário Municipal da Administração, João Lopes Guimarães

O Secretário das Administrações Regionais, Francisco Nieto Martin

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de abril de 1981.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo