CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17.180 de 9 de Fevereiro de 1981

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 17.180, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1981.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Fica oficializada a RUA CLAES BERCHEM - código CADLOG 31.776-4 (Setor 041 - Quadra 276/AR-VM), no 24º Subdistrito - Indianópolis (Referência: Planta AU/10/0438/80 de CASE).

Art. 2º Passam a ter os logradouros abaixo relacionados (Setor 041/AR-VM), no 24º Subdistrito - Indianópolis (Referência: Planta AU/10/0438/80 de CASE), as seguintes denominações:

1 - ALAMEDA DOS ARAPANÉS - código CADLOG 02.059-1 - o logradouro conhecido pelo mesmo nome (Quadras 236, 238, 278 e 279). Começa na Alameda dos Arapanés e termina na Avenida dos Bandeirantes.

2 - RUA GAIVOTA - código CADLOG 07.708-9 - o logradouro conhecido pelo mesmo nome (Quadras 216, 235, 233 e 276). Começa na Rua Gaivota e termina na Avenida dos Bandeirantes.

3 - ALAMEDA JAUAPERI - código CADLOG 10.014-5 - o logradouro conhecido pelo mesmo nome (Quadras 235, 236, 277 e 278). Começa na Alameda Jauaperi e termina na Rua Noschese.

4 - RUA DOUTOR JOSÉ CÂNDIDO DE SOUZA - código CADLOG 10.834-0 o logradouro conhecido pelo mesmo nome (Quadras 216, 233, 279 e 238). Começa na Rua Doutor José Cândido de Souza e termina na Avenida Ibirapuera.

5 - RUA MARIA NOSCHESE - código CADLOG 13.310-8 - o logradouro conhecido pelo mesmo nome (Quadras 233, 276 e 278). Começa na Rua Maria Noschese e termina na Alameda dos Arapanés.

Art. 3º Passam a ter os logradouros abaixo relacionados (Setor 153/AR-VP), no 26º Subdistrito - Vila Prudente (Referência: Planta AU/06/0459/80 de CASE), as seguintes denominações:

1 - RUA AGOSTINHO DA SILVA - código CADLOG 70.751-1 a Rua "O", também conhecida por "Antônio Seixas" (Quadras 070, 071, 068 e 067). Começa na Rua Agostinho da Silva e termina na Rua "N" (agora denominada Furtado Coelho).

2 - RUA BERNARDINO FERRAZ - código CADLOG 62.188-9 - a Rua "J" (Quadras 071, 072 e 064). Começa na Rua Bernardino Ferraz e termina em balão de retorno, junto à Viela "3".

Art. 4º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados (Setor 153/AR-VP), no 26º Subdistrito - Vila Prudente (Referência: Planta AU/06/0459/80 de CASE), com as seguintes denominações:

1 - RUA ANTÔNIO SEIXAS - código CADLOG 68.482-1 - a Rua "P" (Quadra 067). Começa na Rua "O" (agora denominada Agostinho da Silva) e termina aproximadamente 87 metros além do seu início, na divisa do arruamento.

2 - RUA FURTADO COELHO - código CADLOG 67.097-9 - a Rua "N" (Quadras 070, 068, 069 e 067). Começa na Rua "O" (agora denominada Agostinho da Silva) e termina na Avenida Marginal.

Art. 5º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados (Setor 079/AR-LA), no 14º Subdistrito - Lapa (Referência: Planta AU/12/0483/80 de CASE), com as seguintes denominações:

1 - RUA BARÃO ANTÔNIO DE CAMAÇARI - código CADLOG 67.738-8 a Rua "8" (Quadras 677, 678, 679 e 680). Começa na Avenida Comendador Alberto Dias e termina na Rua "10" (agora denominada Visconde de Costa Franco).

2 - RUA CONDE DE CASTRO E SOLA - código CADLOG 67.154-1 a Rua "9" (Quadras 677, 679, 678 e 680). Começa na Avenida Marginal Esquerda do Tietê e termina na Rua "11" (agora denominada Galileo Emendabili).

3 - RUA VISCONDE DE COSTA FRANCO - código CADLOG 63.144-2 a Rua "10" (Quadras 679, 074 e 680). Começa na Avenida Marginal Esquerda do Tietê e termina na Rua "11" (agora denominada Galileo Emendabili).

4 - RUA GALILEO EMENDABILI - código CADLOG 68.180-6 a Rua "11" (Quadras 678, 672 e 680). Começa na Rua Galileo Emendabili e termina em balão de retorno, na divisa do arruamento.

Art. 6º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados (Setor 192/AR-IG), no 7º Distrito - São Miguel Paulista (Referência: Planta AU/04/0486/80 de CASE):

1 - RUA BARRA DA CAPARA - código CADLOG 10.903-7 (Quadras 064, 065 e 066).

2 - RUA FERREIRA DE LEMOS - código CADLOG 10.403-5 (Quadras 049, 061 e 067).

3 - RUA FORTE DO DESTERRO - código CADLOG 22.752-8 (Quadras 072 e 073).

4 - RUA MANUEL DO PRADO LEÃO - código CADLOG 00.147-3 (Quadras 062, 063, 068 e 069).

5 - RUA MARCELINO CORREIA DE SÁ - código CADLOG 03.156-9 (Quadras 061, 062, 067 e 068).

6 - RUA RENDON DE QUEBEDO - código CADLOG 17.984-1 (Quadras 049, 062 e 058).

7 - RUA SILVA CORDOVIL - código CADLOG 02.372-8 (Quadras 071 e 072).

8 - RUA SOUSA PINTO BUENO - código CADLOG 09.674-1 (Quadras 061, 067, 066 e 071).

9 - RUA TORQUATO DE CARVALHO - código CADLOG 14.529-7 (Quadras 063, 064, 069 e 070).

Art. 6º Fica oficializada e denominada RUA BRASÍLIO RIBAS - código CADLOG 16.024-5 - a travessa conhecida por "Peixoto" (Setor 110 - Quadras 232 e 233/AR-PE). Começa na Rua Peixoto e termina na Rua Emiliana Rosa de Assunção, no 8º Distrito - Ermelino Matarazzo.

Art. 7º Passa a ter a seguinte redação o item CXVIII do artigo 1º do Decreto nº 15.026, de 14 de abril de 1978:

"CXVIII - RUA MANOPÉ - código CADLOG 23.893-7 a Rua Projetada, também conhecida por "Passagem Particular" (Quadra 126). Começa na rua "Antônio Bitencourt" (agora com denominação reservada de Carvalho do Brasil) e termina em balão de retorno, junto ao Ribeirão Jacuí, situando-se entre a Rua Legalidade e a avenida "Aracy" (agora com denominação de Laranja da China), no 7º Distrito - São Miguel Paulista (Referência: Planta AU/04/0485/80 de CASE)."

Art. 8º Passa a ter a seguinte redação o item XXXI do artigo 5º do Decreto nº 14.700, de 21 de setembro de 1977:

"XXXI - RENDON DE QUEBEDO - código CADLOG 17.984-1 a rua conhecida por "Prof.ª Selma Valeriani Toledo" (Quadras 049, 062, 063, 064 e 058). Começa na rua "João Osório de Toledo" (agora com denominação de Ferreira de Lemos) e termina na rua "José de Noronha Ferraz" (agora com denominação de Barra da Capara), situando-se entre esta e divisa do arruamento (Referência: Planta AU/04/0486/80 de CASE)."

Art. 9º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 10 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de fevereiro de 1981.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo