CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17.001 de 7 de Novembro de 1980

Dá nova redação ao item III do artigo 5º e ao parágrafo único ao artigo 10 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974.

 

DECRETO Nº 17.001, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1980.

Dá nova redação ao item III do artigo 5º e ao parágrafo único ao artigo 10 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que é de interesse da comunidade a preservação de coberturas vegetais naturais existentes;

CONSIDERANDO que estas áreas, na zona urbana do Município, localizam-se geralmente em parcelas de terreno com topografia mais acidentada;

CONSIDERANDO, ainda, que a legislação vigente impede que essas áreas sejam destinadas para espaços verdes de uso comum do povo, DECRETA:

Art. 1º O item III do artigo 5º do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, passa a ter a seguinte redação:

"III - Características, dimensionamento e localização de áreas verdes, até o máximo de dois terços do total exigido por lei, sendo que as mesmas não poderão ser localizadas em parcelas de terreno que, por sua configuração topográfica, apresentem declividade superior a 30% (trinta por cento), exceto em zona rural onde a declividade máxima é de 15% (quinze por cento)."

Art. 2º O parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo Único - Poderão ser computados como área verde os espaços que, satisfazendo as condições previstas no "caput" deste artigo, apresentem declividade de até 30% (trinta por cento), exceto quando em zona rural, onde a declividade máxima é de 15% (quinze por cento)."

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 16.832, de 15 de agosto de 1980.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 7 de novembro de 1980, 427º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, REYNALDO EMYGDIO DE BARROS

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo