CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 16.974 de 23 de Outubro de 1980

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 16.974, DE 23 DE OUTUBRO DE 1980.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Passam a ter os logradouros abaixo relacionados as seguintes denominações:

1 - PRAÇA DR. AMANDO CASTILHO - código CADLOG 11.941-5 a praça sem denominação, também conhecida por "Liverpool" (Setor 060 - Quadras 260, 261, 266, 269 e 268/AR-PE), situada entre as Ruas Antônio Paganini, Heitor Diniz Campello, Celestino Augusto Ribeiro e Enéas de Barros, no 41º Subdistrito - Cangaíba.(Revogado pelo Decreto nº 17.042/1980)(Revogado pelo Decreto nº 17.071/1980)

2 - RUA DR. AMANDO FRANCO SOARES CAIUBY - código CADLOG 68.504-6 a Rua "P-5" (Setor 171 - Quadras 175, 177, 170 e 169/AR-SA). Começa na Rua Prof. J. H. Meirelles Teixeira, entre as Ruas "T-10" e São Pedro Fourier, e termina na Avenida Dr. Guilherme D. Vilares, no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

3 - RUA DEOCLIDES BRITTO - código CADLOG 69.339-1 a Rua Particular (Setor 187 - Quadra 014/AR-PP). Começa na estrada conhecida por "Caieiras", entre a Rua "A" e a Travessa Judith, e termina em balão de retorno, no 6º Distrito - Perus.

4 - AVENIDA FRANCISCO TRANCHESI - código CADLOG 36.428-2 a Avenida "J", Jardim Nossa Senhora do Carmo (Setor 199 - Quadra 001/AR-IG). Começa na Avenida "A-1", entre a Rua Santa Catarina e a Avenida "A", e termina nesta última, no 3º Distrito - Itaquera.

5 - RUA GERALDO VILLELA - código CADLOG 65.966-5 a Rua "E-18" (Setor 113 - Quadras 609, 060 e 061/AR-PE). Começa na Rua "E-11", entre a faixa da linha de transmissão da Light e a Rua "E-19", e termina na Rua Delfina da Cunha, no 38º Subdistrito - Vila Matilde.

6 - RUA HÉLIO JACY GOUVEIA SCHIEFLER - código CADLOG 61.422-0 a Rua "C" (Setor 094 - Quadras 086 e 087/AR-CL). Começa na Rua "E", entre as Ruas "B" e Quisino, e termina em balão de retorno, junto à Viela "2", no 32º Subdistrito - Capela do Socorro.

6 - RUA HÉLIO JACY GOUVEIA SCHIEFLER - código CADLOG 61.422-0 a Rua "C" (Setor 094 - Quadras 086 e 087/AR-CL). Começa na Rua "A", também conhecida por "Talamanca", entre esta e a Rua Quisiro, e termina em balão de retorno, junto à Viela "2", no 32º Subdistrito - Capela do Socorro.(Redação dada pelo Decreto nº 17.525/1981)

7 - RUA PADRE JOÃO BEIL - código CADLOG 75.034-4 a Rua "38" (Setor 078 - Quadras, 328, 333, 331 e 332/AR-PP). Começa na Avenida Elísio Cordeiro de Siqueira, entre a Rua Ernesto Moreira Maia e a rua conhecida por "Marginal", e termina na Rua Francisco do Pilar, no 43º Subdistrito - Jaguara.

8 - RUA DR. NÉRIO NUNES - código CADLOG 20.062-0 a Rua "O" (Setor 166 - Quadras 039, 201, 038 e 208/AR-CL). Começa na Estrada de Itapecerica, entre a Rua Maria Fontana Priolli e a avenida conhecida por "Central", e termina na Estrada de Itapecerica, no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

8 - RUA DR. NERIO GOMES - código CADLOG 20.062-0 a Rua "0" (zero), também conhecida por "Laurentino da Conceição" (Setor 166 - Quadras 039, 201, 038 e 208/AR-CL). Começa na Estrada de Itapecerica, entre a avenida conhecida por "Central" e a Rua Maria Fontana Priolli, e termina na Rua "E", também conhecida por "Cerro Grande", no 29º Subdistrito - Santo Amaro.(Redação dada pelo Decreto nº 17.525/1981)

8 - Rua Dr. Nério Nunes - código Cadlog 20.062-0 a Rua "0" (zero), também conhecida por "Laurentino da Conceição" (Setor 166 - Quadras 039, 201, 038 e 208/AR-CL). Começa na Estrada de Itapecerica, entre a Avenida Agostinho Rubin e a Rua Maria Fontana Priolli, e termina na Rua "E", também conhecida por "Cerro Grande", no 29º Subdistrito - Santo Amaro.(Redação dada pelo Decreto nº 18.256/1982)

Art. 2º Fica oficializada e denominada RUA WALDIR AZEVEDO - código CADLOG 29.073-4 a Rua "17" (Setor 171 - Quadras 273 e 272/AR-BT). Começa na Rua "15", entre as Ruas Francisco Marcondes e "14", e termina na Rua Paulo Sérgio de Macedo, no 13º Subdistrito - Butantã.

Art. 3º Fica oficializado o seguinte logradouro, situado no 29º Subdistrito - Santo Amaro:

RUA ENG. AGENOR MACHADO - código CADLOG 21.295-4 (Setor 085 - Quadras 647, 491 e 643/AR-SA).

Art. 4º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 10.860, de 17 de janeiro de 1974.

Art. 5º Fica revogado, em todos os seus termos, o item VI do artigo 1º do Decreto nº 15.343, de 22 de setembro de 1978.

Art. 6º Fica revogado, em todos os seus termos, o item 7 do artigo 2º do Decreto nº 16.842, de 18 de agosto de 1980.

Art. 7º Fica revogado, em todos os seus termos, o artigo 14 do Decreto nº 16.907, de 18 de setembro de 1980.

Art. 8º Fica revogado, em todos os seus termos, o item 2 do artigo 1º do Decreto nº 16.955, de 14 de outubro de 1980.

Art. 9º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 23 de outubro de 1980, 427º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Luiz Gomes Cardim Sangirardi

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 1980.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 17.525/1981 - Dá nova redação aos itens 6 e 8 do art. 1º do Decreto;
  2. Decreto nº 18.256/1982 - Dá nova redação ao item 8 do art. 1º do Decreto.