CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 16.757 de 7 de Julho de 1980

Dispõe sobre o registro de empenhos, e em caráter excepcional, à conta dos recursos orçamentários, e dá outras providências.

DECRETO Nº 16.757, DE 7 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre o registro de empenhos, e em caráter excepcional, à conta dos recursos orçamentários, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de Sao Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 14, inciso II, 32 e 47, § 2º, da Lei nº 7213, de 20 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º - As Seções de Empenhamento e Pagamento da Despesa -CONT-21, e de Empenhamento e Pagamento de Compras - CONT-23, ao receberem qualquer processo referente a nota de empenho de despesa já realizada, a autenticará, comunicando o fato ao Diretor do Departamento da Contabilidade, o qual, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, oficiará à Procuradoria da Fazenda Municipal.

Parágrafo único - CONT-21 e CONT-23 farão constar do processo a ocorrência, para conhecimento do ordenador da despesa.

Art. 2º - O ordenador da despesa deverá, no prazo de 15 (quinze) dias após ciência do fato, justificar-se, mediante defesa, perante a Procuradoria da Fazenda Municipal que, após emitir parecer, a encaminhará ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo para apreciação e decisão.

Art. 3º — As medidas previstas nos artigos anteriores não liberam o ordenador da despesa das sanções previstas na Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, que serão também aplicadas nos casos de despesas de exercícios anteriores, enquadráveis nos artigos lº, parágrafo único, item I, e 3º do Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979.

Art. 4 o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, especialmente, o artigo 5º do Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 7 de julho de 1980, 427º da fundação de São Paulo. - O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros - O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz - O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari - O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 1980. - O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo