CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 16.632 de 23 de Abril de 1980

Dá nova redação ao artigo 30 do Decreto nº 15.306, de 14 de setem­bro de 1978, que regulamenta a Lei nº 8777, de 14 de setembro de 1978.

DECRETO Nº 16,632, DE 23 DE ABRIL DE 1980

Dá nova redação ao artigo 30 do Decreto nº 15.306, de 14 de setem­bro de 1978, que regulamenta a Lei nº 8777, de 14 de setembro de 1978.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 30 do Decreto nº 15.306, de 14 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30 — Depois de arquivado, o processo somente poderá sair do Arquivo Geral mediante solicitação de ocupantes de cargos de direção, chefia, assessoramento e assistência, e nos seguintes casos:

I — Para consulta ou instrução de outros processos ou expedientes, cujo exame dependa de subsídios do processo arquivado;

II — Para atendimento de requisições do Poder Judiciário, de órgãos da Segurança Pública, do Tribunal de Contas do Município e em outros casos previstos em lei ou regulamento.

§ 1º - Os processos retirados do Arquivo Geral deverão ser devolvidos após a consulta ou obtenção dos elementos necessários à instrução de outros processos e expedientes, cabendo a responsabilidade pela guarda e controle do andamento do processo encerrado ao respectivo destinatário.

§ 2º - Se for imprescindível, os processos deverão ser encaminhados a outras unidades, sendo que toda a tramitação será controlada pelo Sistema de Controle de Processos Encerrados (SCPE), a partir da saída do processo do Arquivo Geral.

§ 3 º - Para evitar andamentos desnecessários de processos arquivados, poderão ser anexadas cópias reprográficas ao processo principal.

§ 4 º - Fica proibida a aposição de qualquer cota, carimbo ou encami­nhamento em processo encerrado, após o respectivo termo de encerramento, ressalvados os casos de alteração de despacho decisório."

Art. 2 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 23 de abril de 1980, 427º da fundação de São Paulo 

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário Municipal da Administração, João Lopes Guimarães 

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 23 de abril de 1980.

O Secretário-Chefe do Gabinete, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo