Revoga em todos os seus termos, o item LXXI do artigo 1º do Decreto nº 14.887/78, o item V do artigo 1º do Decreto nº 15.017/78, o item III do artigo 1º do Decreto nº 15.312/78 e o item XIX do artigo 2º do Decreto nº 15.716/79.
DECRETO Nº 16.445, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1980.
Revoga em todos os seus termos, o item LXXI do artigo 1º do Decreto nº 14.887/78, o item V do artigo 1º do Decreto nº 15.017/78, o item III do artigo 1º do Decreto nº 15.312/78 e o item XIX do artigo 2º do Decreto nº 15.716/79.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados, em todos os seus termos;
1 - o item LXXI do artigo 1º do Decreto nº 14.887, de 10 de janeiro de 1978;
2 - o item V do artigo 1º do Decreto nº 15.017, de 12 de abril de 1978;
3 - o item III do artigo 1º do Decreto nº 15.312, de 18 de setembro de 1978;
4 - o item XIX do artigo 2º do Decreto nº 15.716, de 23 de fevereiro de 1979.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1980, 427º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Luiz Gomes Cardim Sangirardi
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 21 de fevereiro de 1980.
O Secretário-Chefe do Gabinete, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo