Revoga, em todos os seus termos, o Decreto n.o 14.256, de 12 de janeiro de 1977, que autoriza a Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, a adotar as medidas necessárias à ocupação temporária de terrenos não edificados, vizinhos e necessários às obras de Canalização do Córrego Aricanduva.
DECRETO N.o 16.428, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1980
Revoga, em todos os seus termos, o Decreto n.o 14.256, de 12 de janeiro de 1977, que autoriza a Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, a adotar as medidas necessárias à ocupação temporária de terrenos não edificados, vizinhos e necessários às obras de Canalização do Córrego Aricanduva.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:
Art. 1.o - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto n.o 14.256, de 12 de janeiro de 1977.
Art. 2.o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1980, 427.o da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros
0 Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz - 0 Secretário das Finanças, Pedro Cipollari - 0 Secretário de Vias Publicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida - O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 12 de fevereiro de 1980
O Secretário-Chefe do Gabinete, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo