CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 16.428 de 12 de Fevereiro de 1980

Revoga, em todos os seus termos, o Decreto n.o 14.256, de 12 de janeiro de 1977, que autoriza a Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, a adotar as medidas necessárias à ocu­pação temporária de terrenos não edificados, vizinhos e necessários às obras de Canalização do Córrego Aricanduva.

DECRETO N.o 16.428, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1980

Revoga, em todos os seus termos, o Decreto n.o 14.256, de 12 de janeiro de 1977, que autoriza a Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, a adotar as medidas necessárias à ocu­pação temporária de terrenos não edificados, vizinhos e necessários às obras de Canalização do Córrego Aricanduva.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA:

Art. 1.o - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto n.o 14.256, de 12 de janeiro de 1977.

Art. 2.o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1980, 427.o da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

0 Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz - 0 Secretário das Finanças, Pedro Cipollari - 0 Secretário de Vias Publicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida - O Secretário dos Negócios Extraor­dinários, Tufi Jubran.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 12 de fevereiro de 1980

O Secretário-Chefe do Gabinete, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo