Transfere a Coordenadoria do Bem Estar Social - COBES para o Gabinete do Prefeito.
DECRETO Nº 16.032, DE 13 DE JULHO DE 1979
Transfere a Coordenadoria do Bem Estar Social - COBES para o Gabinete do Prefeito.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no disposto no artigo 22 da Lei Municipal nº 6882, de 18 de maio de 1966,
DECRETA:
Art. 1º — Fica transferida para o Gabinete do Prefeito a Coordenadoria do Bem-Estar Social — COBES, da Secretaria das Administrações Regionais, com os respectivos pessoal material e recursos, mantidas suas atuais atribuições e estrutura, estabelecidas pelo Decreto nº 15.902, de 29 de maio de 1979, com as alterações do Decreto nº 15.932, de 12 de junho de 1979.
Art. 2º — O Conselho Administrativo — CRAM supervisionará, acompanhará e orientará as alterações e adaptações decorrentes da transferência a que se refere o artigo anterior, propondo as medidas complementares que se tornarem necessárias.
Art. 3º — O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 13 de julho de 1979, 426º da fundação de São Paulo.
— O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros
— O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Martins de Figueiredo Ferraz
— O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
— O Secretário das Administrações Regionais, Francisco Nieto Martin
— O Secretário de Serviços Internos, João Lopes Guimarães
— O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.
Publicado na Chefiado Gabinete do Prefeito, em 13 de julho de 1979.
— O Secretário-Chefe do Gabinete, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo