CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 16.005 de 10 de Julho de 1979

Altera a redação do artigo 28 do Decreto nº 15.819, de 19 de abril de 1979.

DECRETO Nº 16.005, DE 10 DE JULHO DE 1979.

Altera a redação do artigo 28 do Decreto nº 15.819, de 19 de abril de 1979.

Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º O artigo 28 do Decreto nº 15.819, de 19 de abril de 1979 alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 15.944, de 19 de junho de 1979, passa à vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28 Os despachos decisórios referentes às hipóteses previstas nos artigos 4º, 6º, 8º e 11 somente serão exarados após o pagamento das multas aplicadas às obras, dos preços devidos e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 10 de julho de 1979, 426º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETÚBAL

O Secretário dos Negócios Jurídicos, MARIA KADUNC

O Secretário das Finanças, SÉRGIO SILVA DE FREITAS

O Secretário das Administrações Regionais, CELSO HAHNE

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, ERNEST ROBERT DE CARVALHO MANGE

O Secretário dos Negócios Extraordinários, CLÁUDIO SALVADOR LEMBO.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 1979.

O Secretário Chefe do Gabinete, LUIS FILIPE SOARES BAPTISTA.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo