CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 15.587 de 26 de Dezembro de 1978

Altera a denominação de Função Gratificada, constante da Tabela “D” da Lei nº 8.513/77, e dá outras providencias.

DECRETO Nº 15.587, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978.

Altera a denominação de Função Gratificada, constante da Tabela “D” da Lei nº 8.513/77, e dá outras providencias.

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no Ato Institucional n º 8, de 2 de abril de 1969, e artigo 22 da lei Municipal nº 6.882, de 18 de maio de 1966,

DECRETA:

Art.1º - Uma Função Gratificada de Encarregado de Setor de Fiscalização da Subunidade de Fiscalização Administrativa, constante da Tabela “D” da Lei nº 8.513/77, passa a denominar-se Encarregado da Programação de Leilões, ficando subordinada à Subunidade de Apreensão e Depósitos (SUAD), na AR/SE.

Art.2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 1978, 425º da fundação de São Paulo.
OLAVO EGYDIO SETUBAL, PREFEITO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo