CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 15.345 de 22 de Setembro de 1978

Dá nova redação ao item II, do artigo 1º do Decreto nº 13.932, de 10 de novembro de 1976.

DECRETO Nº 15.345, DE 22 DE SETEMBRO DE 1978.

Dá nova redação ao item II, do artigo 1º do Decreto nº 13.932, de 10 de novembro de 1976.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o Item II, do artigo 1º do Decreto nº 13.932, de 10 de novembro de 1976:

"Art. 1º Fica denominada RUA FRANCISCO CORRÊA DE OLIVEIRA - código CADLOG 67.794-9 a Rua "8", da Via Miami (Setor 118 - Quadras: 088 e 089/AR-VP). Começa na Rua Fernando Weyne e termina na Rua José Ferreira Paz, situando-se entre a Rua Belmiro Madeira e a Viela "3", no 26º Subdistrito - Vila Prudente".

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 22 de setembro de 1978, 425º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setubal

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc

O Secretário das Finanças, respondendo pelo expediente, Luis Felipe da Rosa Ferlauto

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luis Filipe Soares Baptista.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 22 de setembro de 1978.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo