CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 14.947 de 22 de Fevereiro de 1978

Dá nova redação ao artigo 1.o do Decreto n.o 14.059, de 24 de novembro de 1976, acresce-lhe parágrafo sob o ordinal 2.o e transforma seu parágrafo único em 1.o.

DECRETO N.o 14.947, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1978

Dá nova redação ao artigo 1.o do Decreto n.o 14.059, de 24 de novembro de 1976, acresce-lhe parágrafo sob o ordinal 2.o e transforma seu parágrafo único em 1.o.

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

DECRETA:

Art. 1.o – O artigo 1.o do Decreto n.o 14.059, de 24 de novembro de 1976, passa a ter a seguinte redação, sendo-lhe acrescido parágrafo sob o ordinal 2.o e transformado seu parágrafo único em 1.o.

_ "Art. 1.o — É permitido ao munícipe o plantio de árvore e o ajardinamento do passeio correspondente ao seu lote, com a restrição que se impõe."

_ "§ 2.o — Nos logradouros públicos, onde se realizam feiras livres, o plantio de árvores e o ajardinamento fronteiros aos imóveis particulares ficam na dependência de autorização da Administração Regional respectiva."

Art. 2.o__ Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Sâo Paulo, aos 22 de fevereiro de 1978, 425.o da fundação de São Paulo — O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal — O Secretario dos Negócios Jurídicos, Carlos Eduardo Sampaio Dória — O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas — O Secretário de Vias Publicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida — O Secretário de Serviços e Obras, Aurélio Araujo — O Secretário das Administrações Regionais, Celso Hahne — O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.

Publicado na Chefiado Gabinete do Prefeito, em 22 de fevereiro de 1978

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo