CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 14.880 de 2 de Janeiro de 1978

Declara de utilidade o serviço social e promocional "Perseverança".

 

 

DECRETO Nº 14.880, DE 2 DE JANEIRO DE 1978.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO SOCIAL E PROMOCIONAL "PERSEVERANÇA".

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública nos termos das Leis nºs 4819/55, 5120/57,6947/66 e 7211/68, o Serviço Social e Promocional "Perseverança", com sede à Rua Bruna nº 53 - Vila Santa Clara.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 7.211/68, o Serviço Social Perseverança, com sede na Rua Padre Maurício, nº 350, 4º andar, Vila Diva - Água Raza, neste Município. (Redação dada pelo Decreto nº 41.135/2001)

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CENTRO SOCIOEDUCATIVO PERSEVERANÇA, CNPJ nº 44.082.642/0001-52, sediada no Município de São Paulo. (Redação dada pelo Decreto nº 56.619/2015)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1978, 424º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setubal

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Carlos Eduardo Sampaio Dória

O Secretário das Finanças, respondendo pelo expediente, Epaminondas José da Cunha

O Secretário das Administrações Regionais, Ceiso Hahne

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 2 de janeiro de 1978.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 41.135/2001 - Altera o art. 1º do Decreto.
  2. Decreto nº 56.619/2015 - Altera o art. 1 do Decreto.