Declara de utilidade o serviço social e promocional "Perseverança".
DECRETO Nº 14.880, DE 2 DE JANEIRO DE 1978.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO SOCIAL E PROMOCIONAL "PERSEVERANÇA".
Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública nos termos das Leis nºs 4819/55, 5120/57,6947/66 e 7211/68, o Serviço Social e Promocional "Perseverança", com sede à Rua Bruna nº 53 - Vila Santa Clara.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 7.211/68, o Serviço Social Perseverança, com sede na Rua Padre Maurício, nº 350, 4º andar, Vila Diva - Água Raza, neste Município. (Redação dada pelo Decreto nº 41.135/2001)
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CENTRO SOCIOEDUCATIVO PERSEVERANÇA, CNPJ nº 44.082.642/0001-52, sediada no Município de São Paulo. (Redação dada pelo Decreto nº 56.619/2015)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1978, 424º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setubal
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Carlos Eduardo Sampaio Dória
O Secretário das Finanças, respondendo pelo expediente, Epaminondas José da Cunha
O Secretário das Administrações Regionais, Ceiso Hahne
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 2 de janeiro de 1978.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo