CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 14.679 de 5 de Setembro de 1977

Acrescenta parágrafo ao artigo 2º do Decreto nº 12.706, de 8 de março de 1976.

DECRETO Nº 14.679, DE 5 DE SETEMBRO DE 1977.

Acrescenta parágrafo ao artigo 2º do Decreto nº 12.706, de 8 de março de 1976.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do disposto nos artigos 104 e 105 da Lei nº 8266, de 20 de junho de 1975 (Código de Edificações). DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 12.706, de 8 de março de 1976, que estabelece normas para utilização de gás combustível nos edifícios e construções em geral, o seguinte parágrafo:

"§ 4º A execução da instalação permanente de gás canalizado para o aquecimento de água será facultativa:

a) nas cozinhas, que não tenham previsão de rede de distribuição de água quente;

b) nos banheiros, quando em cada unidade autônoma da edificação exista, além da instalação sanitária de empregados, apenas um banheiro social que não tenha previsão de rede de distribuição de água quente, podendo ser provido de chuveiro elétrico."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 5 de setembro de 1977, 424º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setubal

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Carlos Eduardo Sampaio Doria

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário de Serviços e Obras, Aurélio Araújo

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 5 de setembro de 1977.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo