Reorganiza parcialmente a estrutura administrativa da Prefeitura, e dá outras providências.
DECRETO Nº 14.315, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1977
Reorganiza parcialmente a estrutura administrativa da Prefeitura, e dá outras providências.
Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e artigo 22 da Lei Municipal nº 6882, de 18 de maio de 1966, e
CONSIDERANDO as diretrizes propostas pela Comissão de Reforma da Administração Municipal - CRAM;
CONSIDERANDO a necessidade de regionalizar as funções de natureza local, através, sobretudo, das Administrações Regionais, mantidos centralizados a unidade normativa, a programação, a supervisão técnica e o controle de desempenho;
CONSIDERANDO a necessidade de eliminar superposição ou paralelismo de atividades, entre a Secretaria de Bem Estar Social e as Unidades de Desenvolvimento Comunitário das Administrações Regionais, conjugando-as e bem definindo as atribuições dos órgãos respectivos;
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a participação das comunidades locais nos serviços de bem estar social,
DECRETA:
Artigo 1º — A Coordenação das Administrações Regionais passa a denominar-se Secretaria das Administrações Regionais, mantidas a estrutura e atribuições estabelecidas na Lei nº 8513, de 3 de janeiro de 1977, com os acréscimos deste decreto.
Artigo 2º — O cargo de Coordenador das Administrações Regionais, constante do Anexo II, Grupo I, da Lei nº 8183, de 20 de dezembro de 1974, passa a denominar-se Secretário Municipal.
Artigo 3º — A Secretaria de Bem Estar Social — SEBES passa a denominar-se Coordenadoria do Bem Estar Social - COBES, que será dirigida pelo respectivo Coordenador, continuando com suas atuais atribuições, patrimônio próprio e autonomia financeira, passando a integrar a Secretaria das Administrações Regionais — SAR.
Parágrafo único — Um cargo de Administrador Regional, constante da Tabela anexa à Lei nº 8513, de 3 de janeiro de 1977, passa a denominar-se Coordenador do Bem Estar Social.
Artigo 4º — A atual Unidade de Desenvolvimento Comunitário das Administrações Regionais passa a subordinar-se diretamente à Coordenado- ria do Bem Estar Social, mantidas as suas atuais atribuições.
Parágrafo único — As Administrações Regionais continuam com a responsabilidade de fornecer instalações, material, pessoal e apoio para o perfeito funcionamento das Unidades de Desenvolvimento Comunitário.
Artigo 5º — A Comissão de Reforma da Administração Municipal — CRAM, ouvida a Secretaria das Administrações Regionais - SAR e a Coordenadoria do Bem Estar Social — COBES, apresentará ao Prefeito as medidas complementares necessárias à estruturação definitiva da COBES, dentro das diretrizes atualmente definidas de descentralização e integração do serviço de Bem Estar Social na Secretaria das Administrações Regionais — SAR.
Artigo 6º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1977, 424º da fundação de São Paulo.
- O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal - O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho — O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas — O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida — O Secretário Municipal de Educação, Hilário Torloni — O Secretário de Higiene e Saúde, Fernando Proença de Gouvêa — O Secretário de Abastecimento, Sérgio Silva de 1rreitas, respondendo pelo expediente — O Secretário de Serviços e Obras, Aurélio Araujo — O Secretário de Bem Estar Social, Erwin Friedrich Fuhrmann, respondendo pelo expediente — O Secretário de Turismo e Fomento, Armando Simões Neto — O Secretário Municipal de Transportes, Olavo Guimarães Cupertino — O Secretário Municipal de Esportes, Caio Sérgio Pompeu de Toledo — O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi — O Secretário das Administrações Regionais, Celso Hahne — O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 4 de fevereiro de 1977. - O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo