Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 13.786, DE 29 DE OUTUBRO DE 1976.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, Decreta:
Art. 1º Fica denominada PRAÇA ENGENHEIRO LÚCIO BRANDI o logradouro público limitado pelas Ruas Nilton Coelho de Andrade, Benedita Dornellas Claro, "26" e "29" (Setor 63 - Quadras 222 e 223/AR-ST), no 36º subdistrito Vila Maria.
Art. 1º Fica denominado PRAÇA ENGENHEIRO HUGO BRANDI - código CADLOG 22.310-7 - o logradouro formado pela praça sem nome pelas Ruas "26" e "29" (Setor 063 - Quadras 222 e 223/AR-MG), limitado pelas Ruas Nílton Coelho de Andrade e Benedita Domellas Claro, no 36º Subdistrito - Vila Maria.(Redação dada pelo Decreto nº 17.761/1981)
Parágrafo Único. Da placa deverá constar:
"AGRÔNOMO
1901 - 1945"
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 29 de outubro de 1976, 423º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal
O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 29 de outubro de 1976.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo