Dispõe sobre a integração do Instituto Municipal de Educação e Pesquisas - IMEP na rede comum de estabelecimentos do ensino municipal e dá outras providências.
DECRETO N.o 10.565, DE 25 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre a integração do Instituto Municipal de Educação e Pesquisas - IMEP na rede comum de estabelecimentos do ensino municipal e dá outras providências.
José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que o Instituto Municipal de Educação e Pesquisas, criado pelo Decreto n.o 7.834, de 12 de dezembro de 1968, diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário de Educação e Cultura, alcançou, de maneira satisfatória, os objetivos para os quais foi criado, cumprindo, assim, suas finalidades experimentais;
CONSIDERANDO que, com a edição da Lei Federal n.o 5.692, de 11 de agosto de 1971, não mais se justifica a manutenção, em caráter de excepcionalidade, de tal órgão, uma vez que as finalidades com que fora criado constituem hoje os fins e os objetivos comuns a todas as escolas de 1.o Grau do Pais;
CONSIDERANDO, finalmente, que a subordinação administrativa e a integração na rede comum de estabelecimentos municipais de ensino de 1.o Grau, em nada impedem a experimentação educacional, autorizada pelas legislações federal, estadual e municipal de ensino,
Decreta:
Art. 1.o — O Instituto Municipal de Educação e Pesquisas — IMEP, criado pelo Decreto n.o 7.834, de 12 de dezembro de 1968, passa a integrar a rede municipal de ensino com a denominação de E. M. Celso Leite Ribeiro Filho, devendo subordinar-se ao Departamento Municipal de Ensino.
Parágrafo único — Até o final do corrente ano letivo, a escola manterá a sistemática de funcionamento que vinha adotando desde a sua instalação.
Art. 2.o — A Secretaria de Educação e Cultura tomará as providências complementares para o fiel cumprimento deste decreto.
Art. 3.o — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado, em todos os seus termos, os Decretos n.o 7.834, de 12 de dezembro de 1968 e n.o 9.582, de 28 de julho de 1971.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 25 de julho de 1973, 420.o da fundação de São Paulo.
O Prefeito, José Carlos de Figueiredo Ferraz
O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça
O Secretário das Finanças, Nelson Gomes Teixeira
O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Nathanael Pereira de Souza.
Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 25 de julho de 1973.
O Diretor, João Alberto Guedes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo