CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 9.582 de 28 de Julho de 1971

Dispõe sobre subordinação do IMEP ao Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.

DECRETO N.° 9.582 DE 28 DE JULHO DE 1971

Dispõe sobre subordinação do IMEP ao Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a implantação de Escolas Integradas no sistema escolar Municípal procedida através do Decreto n.° 8.897, de 28 de julho de 1978.

CONSIDERANDO que o Instituto Municipal de Educação e Pesquisas (IMEP), criado pelo Decreto 7.834, de 12 de dezembro de 1968, impos-se como experiência pioneira dêsse tipo de escola;

CONSIDERANDO a necessidade de que as Escolas Integradas obe-deçam a uma orientação pedagógica e administrativa uniforme com a supervisão direta da Secretaria de Educação e Cultura; e

CONSIDERANDO finalmente, os termos do Parecer n.° 43/ 71 de 8 de fevereiro de 1971, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Artigo 1.° — O Instituto Municipal de Educação e Pesquisas (IMEP), criado pelo Decreto n.° 7.834, de 12 de dezembro de 1968, passa a subordinar-se diretamente ao Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura.

Artigo 2.° — A par das suas atribuições específicas, ao Instituto Municipal de Educação e Pesquisas (IMEP) incumbirão os trabalhos de orientação pedagógica, organização e supervisão das Escolas Integradas, instituídas pelo Decreto 8.897, de 28 de julho de 1970.

Artigo 3.° — A Direção do Instituto Municipal de Educação e Pesquisas (IMEP) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, submeterá ao exame da Secretaria de Educação e Cultura o regulamento de sua organização geral e funcionamento, o qual será objeto de Portaria a ser expedida por aquela Secretaria.

Artigo 4.° — As unidades do ensino integrado ficam excluídas dos concursos de ingresso, promoção e remoção do Ensino Municipal.

Artigo 5.° — As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias do Departamento Municipal de Ensino.

Artigo 6.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de julho de 1971, 418.° da fundação de São Paulo.

O Prefeito, José Carlos de Figueiredo Ferraz

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça

O Secretário das Finanças, Alvaro Coutinho

O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Nathanael Pereira de Souza

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 28 de julho de 1971.

O Diretor, João Alberto Guedes.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo