Dispõe sobre subordinação do IMEP ao Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.
DECRETO N.° 9.582 DE 28 DE JULHO DE 1971
Dispõe sobre subordinação do IMEP ao Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.
José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a implantação de Escolas Integradas no sistema escolar Municípal procedida através do Decreto n.° 8.897, de 28 de julho de 1978.
CONSIDERANDO que o Instituto Municipal de Educação e Pesquisas (IMEP), criado pelo Decreto 7.834, de 12 de dezembro de 1968, impos-se como experiência pioneira dêsse tipo de escola;
CONSIDERANDO a necessidade de que as Escolas Integradas obe-deçam a uma orientação pedagógica e administrativa uniforme com a supervisão direta da Secretaria de Educação e Cultura; e
CONSIDERANDO finalmente, os termos do Parecer n.° 43/ 71 de 8 de fevereiro de 1971, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Artigo 1.° — O Instituto Municipal de Educação e Pesquisas (IMEP), criado pelo Decreto n.° 7.834, de 12 de dezembro de 1968, passa a subordinar-se diretamente ao Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura.
Artigo 2.° — A par das suas atribuições específicas, ao Instituto Municipal de Educação e Pesquisas (IMEP) incumbirão os trabalhos de orientação pedagógica, organização e supervisão das Escolas Integradas, instituídas pelo Decreto 8.897, de 28 de julho de 1970.
Artigo 3.° — A Direção do Instituto Municipal de Educação e Pesquisas (IMEP) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, submeterá ao exame da Secretaria de Educação e Cultura o regulamento de sua organização geral e funcionamento, o qual será objeto de Portaria a ser expedida por aquela Secretaria.
Artigo 4.° — As unidades do ensino integrado ficam excluídas dos concursos de ingresso, promoção e remoção do Ensino Municipal.
Artigo 5.° — As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias do Departamento Municipal de Ensino.
Artigo 6.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de julho de 1971, 418.° da fundação de São Paulo.
O Prefeito, José Carlos de Figueiredo Ferraz
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça
O Secretário das Finanças, Alvaro Coutinho
O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Nathanael Pereira de Souza
Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 28 de julho de 1971.
O Diretor, João Alberto Guedes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo