Comunica a todos os munícipes da Cidade de São Paulo, para fins de ciência, que no dia 20 de abril de 2023, foi deferida a r. decisão liminar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2085569-32.2023.8.2.0000, para tornar suspensa a eficácia de alguns dispositivos e expressões no texto original da Lei Municipal nº. 17.794.
COMUNICADO Nº /SVMA.G/2023
São Paulo, 11 de maio de 2023.
Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, os princípios basilares que regem a Administração Pública Municipal dispostos no artigo 37 da Constituição Federal, em especial a publicidade dos atos administrativos;
CONSIDERANDO, a edição da Lei Municipal nº. 17.794, de 27 de abril de 2022, que disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o teor da r. decisão liminar concedida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2085569-32.2023.8.2.0000.
COMUNICO a todos os munícipes da Cidade de São Paulo, para fins de ciência, que no dia 20 de abril de 2023, foi deferida a r. decisão liminar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2085569-32.2023.8.2.0000, para tornar suspensa a eficácia de alguns dispositivos e expressões no texto original da Lei Municipal nº. 17.794, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no dia 27 de abril de 2022. O texto da Lei com as devidas atualizações está disponível no Catálogo de Legislação Municipal, por meio do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-17794-de-27-de-abril-de-2022.
Cabe esclarecer que entre os serviços online disponíveis no Portal SP156, que foram suspensos em decorrência da r. liminar, inclui-se o manejo de urgência, o qual deverá ser procedido mediante prévia autorização da Municipalidade.
Publique-se.
São Paulo, 11 de maio de 2023
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário
SVMA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo