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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 1 de 11 de Maio de 2023

Comunica a todos os munícipes da Cidade de São Paulo, para fins de ciência, que no dia 20 de abril de 2023, foi deferida a r. decisão liminar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2085569-32.2023.8.2.0000, para tornar suspensa a eficácia de alguns dispositivos e expressões no texto original da Lei Municipal nº. 17.794.

COMUNICADO Nº       /SVMA.G/2023

São Paulo, 11 de maio de 2023.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, 

 

CONSIDERANDO, os princípios basilares que regem a Administração Pública Municipal dispostos no artigo 37 da Constituição Federal, em especial a publicidade dos atos administrativos;

CONSIDERANDO, a edição da Lei Municipal nº. 17.794, de 27 de abril de 2022, que disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências;

CONSIDERANDO, o teor da r. decisão liminar concedida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2085569-32.2023.8.2.0000.

 

COMUNICO a todos os munícipes da Cidade de São Paulo, para fins de ciência, que no dia 20 de abril de 2023, foi deferida a r. decisão liminar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2085569-32.2023.8.2.0000, para tornar suspensa a eficácia de alguns dispositivos e expressões no texto original da Lei Municipal nº. 17.794, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no dia 27 de abril de 2022. O texto da Lei com as devidas atualizações está disponível no Catálogo de Legislação Municipal, por meio do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-17794-de-27-de-abril-de-2022.

Cabe esclarecer que entre os serviços online disponíveis no Portal SP156, que foram suspensos em decorrência da r. liminar, inclui-se o manejo de urgência, o qual deverá ser procedido mediante prévia autorização da Municipalidade.

 

Publique-se.

 

São Paulo, 11 de maio de 2023

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário

SVMA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo