Divulga o cronograma e procedimentos a serem adotados para pontuação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências
COMUNICADO SME Nº 869, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
6016.2022/0111845-1
Divulga o cronograma e procedimentos a serem adotados para pontuação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Portaria SME nº 6.258/13 e artigo 12 da Portaria SME nº 7.330/16;
COMUNICA:
1. A pontuação para classificação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, destinada a escolha/ atribuição de agrupamentos/ classes/ aulas para o ano de 2023, será elaborada conforme critérios estabelecidos nas Portarias SME nº 6.258/13 e nº 7.330/16 e cronograma constante no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado.
2. O tempo apurado pela Secretaria Municipal Gestão – SMG, em conformidade com o disposto na legislação vigente e data limite de 31/07/22, será registrado em meses na Ficha de Pontuação conforme segue:
2.1 Professores Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio:
a) tempo de cargo;
b) tempo de carreira;
b.1) tempo de carreira como Adjunto ou PEI;
b.2) tempo de carreira como PEIF I ou PEF II e Médio;
c) tempo de magistério público municipal, vinculado até 30/11/22.
2.2 Professores de Educação Infantil e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:
a) tempo de cargo;
b) tempo de serviço público municipal, vinculado até 30/11/22.
3. O tempo de lotação na Unidade Educacional dos profissionais efetivos será apurado pelo Diretor de Escola e o total, em meses, digitado no respectivo item da Ficha de Pontuação.
4. Os profissionais que se removerem e os que fixarem sua lotação após o Concurso de Remoção deverão comparecer à nova Unidade Educacional de lotação, para ciência, retificação ou ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso, conforme previsto no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado.
5. Os Professores que iniciarem exercício a partir de 01/12/22, serão classificados em escala própria, na respectiva área de docência, de acordo com a data de início de exercício no cargo.
6. Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o profissional poderá se fazer representar por meio de declaração específica, acompanhada cópia reprográfica de documento de identidade.
7. O Diretor de Escola deverá dar ciência deste Comunicado a todos os profissionais envolvidos.
ANEXO ÚNICO DO COMUNICADO SME Nº 869, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
LOCAL PERÍODO ENVOLVIDOS PROCEDIMENTOS/BASE LEGAL
Portarias SME nº 6.258/13 e nº 7.330/16
UE
16 a 30/11
Professores
- cálculo e digitação do tempo de lotação na U.E., dos servidores efetivos;
- conferência do tempo de cargo, de carreira e de magistério público municipal, de todos os servidores;
- emissão da Ficha de Pontuação/ 2022;
- ciência da Pontuação/ 2022.
Aux. Des. Inf./ ADIs
UE 01 e 02/12 Professores e ADIs - requerentes - interposição de recursos.
05 e 06/12 - decisão e digitação dos pontos relativos aos recursos deferidos.
CI/SME 08/12 Professores
- removidos e/ ou fixaram lotação - envio das Fichas de Pontuação para as novas UEs de lotação.
UE
09 e 12/12 - ciência e re-ratificação da pontuação.
- interposição e decisão de recursos.
DRE 26 e 27/01/23 Professores
- estáveis
- não estáveis
- contratados - divulgação e ciência da classificação final.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo