Estabelece que as EMEFs/EMEFMs da Rede Municipal de Ensino deverão contar em seu quadro de profissionais com um professor de atuação exclusiva, até o final do ano letivo de 2024, com os estudantes do 2º ano que não alcançaram o nível adequado de alfabetização.
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
REPUBLICADO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES
COMUNICADO SME Nº 587, DE 22 DE JULHO DE 2024.
SEI 6016.2024/0097708-0
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o compromisso com o desenvolvimento e aprendizagens de todos os estudantes;
Considerando a importância do acompanhamento e fortalecimento dessas aprendizagens;
Considerando que os estudantes do 2º ano têm direito à alfabetização até o final do ano letivo, inclusive conforme Meta 22 do Programa de Metas 2021/2024:
“META 22 - Alfabetizar as crianças da rede municipal até o final do 2º ano do ensino fundamental, antecipando em um ano a meta do PNE”;
Considerando que estamos na metade do ano letivo, com 5 (cinco) meses para encerramento, quando todos deverão estar alfabetizados;
Considerando imprescindível a presença e atuação de profissional de apoio para atuar no fortalecimento das aprendizagens com propostas didáticas diferenciadas e flexibilização na organização dos agrupamentos, para o alcance dessa Meta,
RESOLVE:
I. As EMEFs/EMEFMs da Rede Municipal de Ensino deverão contar em seu quadro de profissionais com um professor de atuação exclusiva, até o final do ano letivo de 2024, com os estudantes do 2º ano que não alcançaram o nível adequado de alfabetização.
II. Para essa função poderá ser indicado:
a. Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I efetivo, que atuará somente com os estudantes do 2º ano, designado PAP 2º Ano, de forma colaborativa e/ou contraturno, conforme necessidade da unidade educacional, inclusive com ato de designação;
b. Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I contratado, que atuará somente com os estudantes do 2º ano, de forma colaborativa e/ou contraturno, conforme necessidade e organização da unidade educacional, sem ato de designação.
III. Para atribuição de jornada:
a. O PAP 2º Ano será um Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, com 25 h/a com estudantes do 2º ano, podendo permanecer ou ingressar em sua jornada de opção - JEIF, se o caso;
b. A jornada será distribuída conforme o Plano de Ação da Unidade – contraturno e/ou colaborativo – para garantia de todos os estudantes do 2º ano alfabetizados ao final do ano letivo;
c. As aulas de projeto colaborativo poderão ser organizadas sem o limite de 3 horas-aula por semana, por turma;
d. As turmas de contraturno, quando houver, serão formadas, com o máximo de 15 estudantes.
IV. O profissional será indicado pela equipe gestora da unidade escolar em articulação com a supervisão escolar, com a equipe da DIPED e o Diretor Regional de Educação, considerando as características necessárias para a função;
V. A atuação do professor PAP 2º Ano deverá ocorrer de forma planejada e articulada com os professores regentes das turmas de 2º ano da unidade educacional;
VI. Será ofertado a esses profissionais, a partir das orientações e materiais pedagógicos disponibilizados pela SME/COPED, curso inicial de formação e encontros mensais até o final do ano letivo, em cronograma a ser divulgado pela DRE.
VII. O curso será organizado e providenciado pela DIPED de cada DRE, de acordo com as necessidades do território e o início de atividades com os estudantes acontecerá na primeira semana de agosto;
VIII. O PAP 2º Ano deverá elaborar o Plano de Ação a ser validado pelos profissionais que realizaram a indicação, conforme item IV deste Comunicado;
IX. A unidade educacional deverá providenciar até o dia 26/07/2024:
a. abertura de turma PAP 2º Ano; registro de matrículas no sistema EOL e a atribuição de aulas do professor indicado;
b. para o professor efetivo, providenciar também a documentação de designação, constando inclusive o Plano de Ação do PAP 2º Ano;
X. O PAP 2º Ano não será contabilizado no total de PAPs da unidade previsto na IN SME 03/2024;
XI. Serão considerados para formação dessa turma, todos os estudantes do 2º ano, não alfabetizados na sondagem do 2º bimestre (PS, SSV, SCV e SA).
XII. Ao final do período de designação, deverá ser realizada avaliação da atuação do PAP 2º Ano, pelos profissionais que realizaram a indicação, conforme item IV deste Comunicado;
XIII. Casos omissos serão objeto de deliberação do Diretor Regional de Educação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo