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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 587 de 22 de Julho de 2024

Estabelece que as EMEFs/EMEFMs da Rede Municipal de Ensino deverão contar em seu quadro de profissionais com um professor de atuação exclusiva, até o final do ano letivo de 2024, com os estudantes do 2º ano que não alcançaram o nível adequado de alfabetização.

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

REPUBLICADO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES

COMUNICADO SME Nº 587, DE 22 DE JULHO DE 2024.

SEI 6016.2024/0097708-0

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o compromisso com o desenvolvimento e aprendizagens de todos os estudantes;

Considerando a importância do acompanhamento e fortalecimento dessas aprendizagens;

Considerando que os estudantes do 2º ano têm direito à alfabetização até o final do ano letivo, inclusive conforme Meta 22 do Programa de Metas 2021/2024:

“META 22 - Alfabetizar as crianças da rede municipal até o final do 2º ano do ensino fundamental, antecipando em um ano a meta do PNE”;

Considerando que estamos na metade do ano letivo, com 5 (cinco) meses para encerramento, quando todos deverão estar alfabetizados;

Considerando imprescindível a presença e atuação de profissional de apoio para atuar no fortalecimento das aprendizagens com propostas didáticas diferenciadas e flexibilização na organização dos agrupamentos, para o alcance dessa Meta,

RESOLVE:

I. As EMEFs/EMEFMs da Rede Municipal de Ensino deverão contar em seu quadro de profissionais com um professor de atuação exclusiva, até o final do ano letivo de 2024, com os estudantes do 2º ano que não alcançaram o nível adequado de alfabetização.

II. Para essa função poderá ser indicado:

a. Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I efetivo, que atuará somente com os estudantes do 2º ano, designado PAP 2º Ano, de forma colaborativa e/ou contraturno, conforme necessidade da unidade educacional, inclusive com ato de designação;

b. Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I contratado, que atuará somente com os estudantes do 2º ano, de forma colaborativa e/ou contraturno, conforme necessidade e organização da unidade educacional, sem ato de designação.

III. Para atribuição de jornada:

a. O PAP 2º Ano será um Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, com 25 h/a com estudantes do 2º ano, podendo permanecer ou ingressar em sua jornada de opção - JEIF, se o caso;

b. A jornada será distribuída conforme o Plano de Ação da Unidade – contraturno e/ou colaborativo – para garantia de todos os estudantes do 2º ano alfabetizados ao final do ano letivo;

c. As aulas de projeto colaborativo poderão ser organizadas sem o limite de 3 horas-aula por semana, por turma;

d. As turmas de contraturno, quando houver, serão formadas, com o máximo de 15 estudantes.

IV. O profissional será indicado pela equipe gestora da unidade escolar em articulação com a supervisão escolar, com a equipe da DIPED e o Diretor Regional de Educação, considerando as características necessárias para a função;

V. A atuação do professor PAP 2º Ano deverá ocorrer de forma planejada e articulada com os professores regentes das turmas de 2º ano da unidade educacional;

VI. Será ofertado a esses profissionais, a partir das orientações e materiais pedagógicos disponibilizados pela SME/COPED, curso inicial de formação e encontros mensais até o final do ano letivo, em cronograma a ser divulgado pela DRE.

VII. O curso será organizado e providenciado pela DIPED de cada DRE, de acordo com as necessidades do território e o início de atividades com os estudantes acontecerá na primeira semana de agosto;

VIII. O PAP 2º Ano deverá elaborar o Plano de Ação a ser validado pelos profissionais que realizaram a indicação, conforme item IV deste Comunicado;

IX. A unidade educacional deverá providenciar até o dia 26/07/2024:

a. abertura de turma PAP 2º Ano; registro de matrículas no sistema EOL e a atribuição de aulas do professor indicado;

b. para o professor efetivo, providenciar também a documentação de designação, constando inclusive o Plano de Ação do PAP 2º Ano;

X. O PAP 2º Ano não será contabilizado no total de PAPs da unidade previsto na IN SME 03/2024;

XI. Serão considerados para formação dessa turma, todos os estudantes do 2º ano, não alfabetizados na sondagem do 2º bimestre (PS, SSV, SCV e SA).

XII. Ao final do período de designação, deverá ser realizada avaliação da atuação do PAP 2º Ano, pelos profissionais que realizaram a indicação, conforme item IV deste Comunicado;

XIII. Casos omissos serão objeto de deliberação do Diretor Regional de Educação.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo