Estabelece data para fins do cálculo do Prêmio de Desempenho Educacional 2024, instituído pela Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009, destinado aos servidores lotados e em exercício nas unidades da SME e CCI/CIP.
COMUNICADO SME nº 145, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
Processo SEI nº 6016.2024/0015010-0
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições,
COMUNICA:
Para fins do cálculo do Prêmio de Desempenho Educacional 2024, instituído pela Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009, destinado aos servidores lotados e em exercício nas unidades da SME e CCI/CIP, a apuração da assiduidade terá como data inicial o dia 19/02/2024.
Encontra-se em elaboração Minuta de Decreto dispondo sobre os demais critérios para o recebimento do citado Prêmio.
Publicação autorizada SEI (098204370).
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo