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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/COGEP Nº 26 de 17 de Novembro de 2021

Dispõe sobre o cumprimento do recesso compensado previsto no Decreto nº 60.489/2021.

COMUNICADO Nº 026/2021-SMS.G/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

A Coordenadora de Gestão de Pessoas – COGEP/SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o Decreto nº 60.489, publicado no DOC de 28/08/2021 e a Portaria n° 399/2021-SMS.G, publicada no DOC de 03/09/2021, que dispõem sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no período de setembro a dezembro de 2021,

COMUNICA:

Para o cumprimento do recesso compensado previsto no Decreto nº 60.489/2021, as equipes deverão se dividir em duas turmas que se revezarão, sendo uma equipe na semana de Natal de 19 a 25/12/2021 e outra equipe na semana de ano novo de 26/12/2021 a 01/01/2022, a saber:

I. O servidor escalado não poderá abonar ou faltar na semana que de sua escala, devendo permanecer no serviço durante toda sua jornada de trabalho, de forma a evitar prejuízos das atividades.

II. Deverá ser estabelecido quem responderá na ausência de titular da área.

III. Não poderá participar do recesso compensado, o servidor que:

a) - usufruir férias no período, ainda que parcialmente,

b) - tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício.

IV. O servidor que participar do recesso deverá compensar as horas não trabalhadas nos dias em que houver expediente normal nas Unidades, na proporção de uma hora por dia, até agosto de 2022, no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata.

V. A falta de compensação parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se total, o apontamento de falta ao serviço.

VI. O servidor sofrerá obrigatoriamente os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte e auxílio refeição referentes aos dias de recesso compensado.

VII. O disposto neste Comunicado aplica-se, no que couber, aos estagiários desta Pasta.

VIII. Não poderão participar do recesso compensado os servidores que prestam serviço nos equipamentos de saúde discriminados no Anexo Único deste Comunicado.

ANEXO ÚNICO:

Hospitais Municipais;

Hospitais Dia – HD 24 HORAS;

Prontos Socorros Municipais;

Unidades de Pronto Atendimento – UPA;

Assistências Médicas Ambulatoriais – AMAs;

AMAs/UBSs Integradas;

Centro de Atenção Psicossocial (Caps) AD IV Redenção

SAMU 192;

Centro de Controle de Intoxicações – CCI;

Laboratório de Emergência Toxicológica – LET;

Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo