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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 399 de 31 de Agosto de 2021

Dispõe sobre o funcionamento, no período de setembro a dezembro de 2021, das Unidades de Saúde que trabalham em regime de plantão, constantes no Anexo Único desta portaria e dá outras providências.

PROCESSO: 6018.2021/0067041-9

PORTARIA REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC/SP DE 01/09/2021 – PÁGINA 24

PORTARIA Nº 399/2021-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o Decreto nº 60.489, publicado no DOC de 28/08/2021, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no período de setembro a dezembro de 2021

RESOLVE:

Art. 1º – As Unidades de Saúde que trabalham em regime de plantão, constantes no Anexo Único desta portaria não se enquadram no Decreto acima, devendo estar abertas à população mantendo, portanto, o funcionamento normal;

Art. 2º – Os serviços disponibilizados para a vacinação contra a COVID-19, seguirão as diretrizes dadas pelos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Imunização (PNI, PEI e PMI);

Art. 3º – Os servidores lotados, e em exercício nas demais Unidades desta Secretaria deverão seguir as normas estabelecidas no referido Decreto;

Art. 4º - As regras previstas nesta Portaria aplicam-se aos estagiários, no que couber.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Hospitais Municipais;

Hospitais Dia – HD;

Prontos Socorros Municipais;

Unidades de Pronto Atendimento – UPA;

Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III (apenas demandas internas);

Assistências Médicas Ambulatoriais – AMAs;

AMAs/UBSs Integradas;

SAMU 192;

Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA (regime de plantão);

Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ (regime de plantão);

Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico – COSAP (apenas demandas internas);

Centro de Controle de Intoxicações – CCI;

Laboratório de Emergência Toxicológica – LET;

Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE;

Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos – PADI;

Centros Avançados de Distribuição e Armazenamento de Vacina – CADI;

Postos de Vacinação – em conformidade com o cronograma definido pelo PNI, PEI e PMI:

Salas de Vacinas em Unidades Básicas de Saúde;

Mega Postos;

Drive Thrus.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo