Dispõe que os períodos de designações para ministrar aulas de nível II, conforme o artigo 26 da Lei nº 7.693/1972 serão considerados como tempo de serviço público municipal.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - D.R.H.
COMUNICADO DRH N° 18/1987
ASSUNTO: Lei 7.693/1972, art° 26 - Professor de 1° Grau, Nível I, devidamente qualificado, designado para ministrar aulas, de sua especialidade do currículo do 1° grau - Nível II, sem prejuízo das funções inerentes aos seus cargos de origem.
DIRIGIDO: A todos os servidores e ex-servidores que, na condição de Professor de 1° grau, Nível I, foram designados para ministrar aulas no Nível II.
1 - Os períodos de designações para ministrar aulas de Nível II, de que trata o art.° 26 da Lei n° 7.693/72, serão considerados como tempo de serviço público municipal, para todos os efeitos previstos em lei.
2 - A contagem será procedida mediante requerimento próprio, protocolado a partir da publicação deste Comunicado, e produzirá efeitos apenas quanto aos benefícios ainda não concedidos, respeitada a prescrição quinquenal dos seus efeitos pecuniários.
3 - O requerimento de que trata o ítem anterior deverá ser instruído com o seguinte:
3.1 - Cópia da portaria de designação e cessação (se houver);
3.2 - Freqüência relativa ao período (obs.: conforme modelo anexo, sendo tal freqüência, nos termos do art° 64 da Lei n° 8.989/79);
3.3 - No caso em que o servidor acumular licitamente dois cargos, deverá declinar no requerimento,em qual cargo deseja ver averbado o referido tempo, desde que não seja concomitante;
3.4 - No caso do ex-servidor municipal, deverá requerer o cômputo desse tempo, sob forma de certidão de tempo de serviço, nos moldes preconizados pelo Comunicado n° 16/86-D.R.H., publicado no D.O.M. de 8/5/86, observando os ítens 1.1 e 1.2.
4 - Com o advento do Decreto 12.115/75 em seu parágrafo único do artº 20, essas designações vigoraram até 31/12/75. Portanto na falta de ato de cessação de designação, será considerado como data fim para efeito da apuração de tempo, o dia 31/12/75.
Publicação: D.O.M. de 05/06/1987
FREQÜÊNCIA DE PROFESSOR 1° GRAU, NÍVEL I, DESIGNADO PARA MINISTRAR DE 5° A 8° SÉRIE (art. 26 da Lei 7.693/72)
COMUNICADO N° 18/87/DRH
ESCOLA MUNICIPAL: | |||||||||
NOME DO PROFESSOR: REG.: | |||||||||
PERÍODO DE AULAS MINISTRADAS NA UNIDADE: Início: _ | __/___/__ |
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QUADRO I - DIAS DE AULAS NÃO MINISTRADAS EM RAZÃO DE: | |||||||||
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ANO 1.9 | LICENÇA POR: GESTAÇÃO, GALA E NOJO | LICENÇA MÉDICA NA PESSOA DO SERVIDOR | FALTAS | LICENÇAS/ AFASTAMENTO | TOTAL | ||||
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MESES | QTD | DIAS DO MÊS | QTD | DIAS DO MÊS | QTD | DIAS DO MÊS | QTD | DIAS DO MÊS | QTDE |
JAN. |
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FEV. |
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ROTAT. |
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Obs.: Considerar como dia de aula não dada, aquele que o Professor não ministrar NENHUMA DAS AULAS PREVISTAS, identificando na coluna acima o motivo.
QUADRO II - DISCRIMINAÇÃO DE OUTRAS LICENÇAS/AFASTAMENTOS
DATA: ____/____/
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo