Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da Cédula de Identidade quando da realização de exames médicos periciais e ou complementares.
COMUNICADO Nº 004/DEMED-GABINETE/99
ASSUNTO: Identificação pessoal
INTERESSADOS: Unidades de Recursos Humanos de todas as Secretarias Municipais/Servidores Municipais em geral.
DATA: 02/09/99
Comunicamos a todos os servidores municipais e aos candidatos que comparecerem a este Departamento Médico, para realização de exames médicos periciais e ou complementares, em geral e que é OBRIGATÓRIA a apresentação da CÉDULA DE IDENTIDADE, no original.
Na ausência desse documento de identificação pessoal por motivo de extravio ou furto, não serão aceitos os respectivos protocolos.
A Carteira de Identidade, poderá entretanto ser substituída por outro documento de fé pública, que contenha a fotografia, os dados de filiação e a data de nascimento do interessado(a).
Nos casos específicos de solicitação de licença para acompanhamento de pessoa da família do funcionário(a)(artigo 146 da Lei 8989/79), a exigência supra se estenderá aos familiares de cada servidor(a), exceção efetuada aos filhos menores, cuja apresentação da CERTIDÃO DE NASCIMENTO também será aceita.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo