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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA/DEMAT Nº 103 de 5 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a emissão de atestados de capacidade técnica referentes a desempenho anterior de fornecedores junto a PMSP, pelas unidades requisitantes de materiais e/ou serviços, exceto serviços de engenharia que serão emitidos pelo Departamento de Edificações. Torna sem efeito o Comunicado nº 19/1991

COMUNICADO Nº 103/SMA-DEMAT/1992

Assunto: Atestado de Capacidade Técnica.

Interessado: Todas as Unidades da P.M.S.P..

A emissão de Atestado de Capacidade Técnica, concernentes ao desempenho anterior de fornecedores junto a PMSP, constitui atribuição das Unidades Requisitantes de materiais e/ou serviços.

Excetuam-se da atribuição das Unidades aqueles referentes aos serviços de engenharia, que deverão ser emitidos pelo órgão próprio – EDIF – Departamento de Edificações da Secretaria de Serviços e Obras.

As Unidades Requisitantes deverão solicitar à DEMAT-24, por escrito, as informações sobre penalidades eventualmente aplicadas às empresas interessadas na expedição dos atestados de capacidade técnica.

Torna-se sem efeito o Comunicado nº 19/91.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo