Dispõe sobre a emissão de atestados de capacidade técnica referentes a desempenho anterior de fornecedores junto a PMSP, pelas unidades requisitantes de materiais e/ou serviços, exceto serviços de engenharia que serão emitidos pelo Departamento de Edificações. Torna sem efeito o Comunicado nº 19/1991.
COMUNICADO Nº 103/SMA-DEMAT/1992
Assunto: Atestado de Capacidade Técnica.
Interessado: Todas as Unidades da P.M.S.P..
A emissão de Atestado de Capacidade Técnica, concernentes ao desempenho anterior de fornecedores junto a PMSP, constitui atribuição das Unidades Requisitantes de materiais e/ou serviços.
Excetuam-se da atribuição das Unidades aqueles referentes aos serviços de engenharia, que deverão ser emitidos pelo órgão próprio – EDIF – Departamento de Edificações da Secretaria de Serviços e Obras.
As Unidades Requisitantes deverão solicitar à DEMAT-24, por escrito, as informações sobre penalidades eventualmente aplicadas às empresas interessadas na expedição dos atestados de capacidade técnica.
Torna-se sem efeito o Comunicado nº 19/91.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo