Altera o Ato DPR nº 009/2005 que dispõe sobre a Criação da Ouvidoria Geral do Complexo de Exposições e Eventos do Anhembi.
ATO 5/06 - SPTURIS
O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 10.731/89 e na Lei Federal nº 6.404/76 e alterações posteriores,
RESOLVE:
1. Alterar o disposto no artigo 9º e parágrafo único do Ato DPR nº 009/2005, publicado no D.O.C. de 16 de abril de 2005, que dispõe sobre a Criação da Ouvidoria Geral do Complexo de Exposições e Eventos do Anhembi, como órgão assessor na defesa dos direitos individuais e coletivos da comunidade dos clientes e usuários, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º - Ao ouvidor será assegurado o exercício de função pelo período de 2 (dois) anos, permitidas reconduções.
Parágrafo único - O prazo estabelecido no caput poderá ser inferior a 2 (dois)anos, mediante decisão do Diretor Presidente, devidamente justificada."
2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 03 de fevereiro de 2006.
CAIO LUIZ DE CARVALHO
Diretor Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo