Retifica o art. 6º do ATO DPR Nº 017/03, que aprova o Regulamento Interno de implantação de procedimentos para utilização de fundo rotativo, reembolso de despesas, vale provisório e solicitação especial de verba.
ATO 26/03 - ANHEMBI
CELSO OLIVEIRA MARCONDES DE FARIA , Diretor Presidente da ANHEMBI, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, em especial nos termos do art. 29, I.
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar o art. 6º do ATO DPR Nº 017/03, OU SEJA, INCLUIR NA Relação de Unidades Autorizadas a Utilizar o Fundo Rotativo, a Assessoria de Marketing e Comunicação (DPR-M) e a Assessoria de Projetos Estratégicos (DPR-P).
Art. 2º - RELAÇÃO DE UNIDADES AUTORIZADAS A UTILIZAR O FUNDO ROTATIVO .
Gerência de Compras (GCO) - R$ 4.000,00
Gerência de Eventos "A"; "B"; "C" - R$ 4.000,00/cada
Gerência de Engenharia e Manutenção (GEM) - R$ 2.000,00
Gerência Jurídica (GJU) - R$ 2.000,00
Gerência de Turismo (GTU) - R$ 2.000,00
Gerência de Planejamento (GPL) - R$ 2.000,00
Assessoria de Marketing e Comunicação (DPR-M) - R$ 2.000,00
Assessoria de Projetos Estratégicos (DPR-P) - R$ 2.000,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais cláusulas do ATO DPR Nº 017/03.
Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
São Paulo, 04 de novembro de 2003.
Celso Marcondes
Diretor Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo