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ATO ANHEMBI - TURISMO E EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO S/A Nº 26 de 11 de Novembro de 2003

Retifica o art. 6º do ATO DPR Nº 017/03, que aprova o Regulamento Interno de implantação de procedimentos para utilização de fundo rotativo, reembolso de despesas, vale provisório e solicitação especial de verba.

ATO 26/03 - ANHEMBI

CELSO OLIVEIRA MARCONDES DE FARIA , Diretor Presidente da ANHEMBI, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, em especial nos termos do art. 29, I.

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar o art. 6º do ATO DPR Nº 017/03, OU SEJA, INCLUIR NA Relação de Unidades Autorizadas a Utilizar o Fundo Rotativo, a Assessoria de Marketing e Comunicação (DPR-M) e a Assessoria de Projetos Estratégicos (DPR-P).

Art. 2º - RELAÇÃO DE UNIDADES AUTORIZADAS A UTILIZAR O FUNDO ROTATIVO .

Gerência de Compras (GCO) - R$ 4.000,00

Gerência de Eventos "A"; "B"; "C" - R$ 4.000,00/cada

Gerência de Engenharia e Manutenção (GEM) - R$ 2.000,00

Gerência Jurídica (GJU) - R$ 2.000,00

Gerência de Turismo (GTU) - R$ 2.000,00

Gerência de Planejamento (GPL) - R$ 2.000,00

Assessoria de Marketing e Comunicação (DPR-M) - R$ 2.000,00

Assessoria de Projetos Estratégicos (DPR-P) - R$ 2.000,00

Art. 2º - Ficam inalteradas as demais cláusulas do ATO DPR Nº 017/03.

Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se

São Paulo, 04 de novembro de 2003.

Celso Marcondes

Diretor Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo