Promove a alteração da estrutura organizacional da SÃO PAULO TURISMO S/A.
ATO DPR Nº 26/2025
O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social,
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da eficiência organizacional e o fortalecimento da saúde financeira da Companhia,
RESOLVE:
1. Promover a alteração da estrutura organizacional da Companhia, que será reduzida para três diretorias, sendo: i) Presidência; ii) Diretoria de Gestão e de Relações com Investidores e; iii) Diretoria de Representação dos Empregados.
1.1. A movimentação dos Recursos Humanos será coordenada pela Área de Pessoas que também deverá promover as alterações correspondentes no Organograma da SPTURIS, publicando-o no site da Companhia.
1.2. A Gerência de Tecnologia, Inovação e Inteligência Artificial (GTI) deverá promover as alterações correspondentes no SEI e demais sistemas corporativos da SPTURIS.
1.3. A Gerência de Integridade e de Gestão de Riscos (GIG) deverá: (a) detalhar as alterações acima, junto às áreas competentes, atualizando o Regulamento Organizacional da Companhia, e (b) promover a atualização dos documentos normativos eventualmente alcançados pelas alterações.
2. Estabelecer o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) para a Taxa de Administração a ser cobrada sobre o custo total de cada evento promovido ou operacionalizado pela Companhia, a qual deverá incidir sobre a somatória dos valores individuais de todos os itens envolvidos para a realização do evento, conforme previamente aprovados em ordem de serviço pela contratante. Ficam excluídos da base de cálculo da taxa os produtos e serviços entregues diretamente pela SPTuris, por meio de pessoal próprio, tais como “produção”, “planejamento” e “concepção”.
3. Reiterar o disposto no Ato DPR nº 022/2025, que determina às áreas da Companhia responsáveis pela gestão de contratos a adoção de providências para renegociação dos contratos vigentes, visando à obtenção de redução mínima de 5% (cinco por cento) em seus valores, como medida de racionalização e eficiência administrativa.
4. Este Ato entra em vigor em 1º de agosto de 2025.
5. Fica expressamente revogado o Ato DPR nº 045/2024.
6. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 21 de julho de 2025.
GUSTAVO GARCIA PIRES
Diretor Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo