Determina que o ato administrativo denominado “ATO DA PRESIDÊNCIA PARA OPERAÇÕES NO SOF” criado pelo Ato DPR 08/2020 passará a ser regido por novas regras.
ATO DPR Nº 14/2021
O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A (“SPTURIS” ou “Companhia”), no uso de suas atribuições estatutárias e nos termos da alínea 'i' do artigo 26 do Estatuto Social,
RESOLVE:
1. O ato administrativo denominado “ATO DA PRESIDÊNCIA PARA OPERAÇÕES NO SOF”, criado pelo Ato DPR 08/2020 passará a ser regido pelas seguintes regras:
a. Para submissão ao Diretor Presidente, a Gerência de Controladoria deverá instaurar processo SEI específico e inserir o documento em bloco de assinatura; e
b. Somente com a assinatura do “ATO”, este poderá ser publicado e encaminhado aos demais trâmites administrativos.
2. Revogam-se as disposições em contrários, restando alterado o ato DPR 08/2020.
3. Este ato entra em vigor na data da sua assinatura
São Paulo, 23 de Agosto de 2021
IVAN TEIXEIRA DA COSTA BUDINSKI
Diretor Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo