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ATO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 14 de 23 de Agosto de 2021

Determina que o ato administrativo denominado “ATO DA PRESIDÊNCIA PARA OPERAÇÕES NO SOF” criado pelo Ato DPR 08/2020 passará a ser regido por novas regras.

ATO DPR Nº 14/2021

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A (“SPTURIS” ou “Companhia”), no uso de suas atribuições estatutárias e nos termos da alínea 'i' do artigo 26 do Estatuto Social,

RESOLVE:

1. O ato administrativo denominado “ATO DA PRESIDÊNCIA PARA OPERAÇÕES NO SOF”, criado pelo Ato DPR 08/2020 passará a ser regido pelas seguintes regras:

a. Para submissão ao Diretor Presidente, a Gerência de Controladoria deverá instaurar processo SEI específico e inserir o documento em bloco de assinatura; e

b. Somente com a assinatura do “ATO”, este poderá ser publicado e encaminhado aos demais trâmites administrativos.

2. Revogam-se as disposições em contrários, restando alterado o ato DPR 08/2020.

3. Este ato entra em vigor na data da sua assinatura

 

São Paulo, 23 de Agosto de 2021

IVAN TEIXEIRA DA COSTA BUDINSKI

Diretor Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo