Prorroga o prazo previsto no art. 2º do Ato nº 1.464, de 20 de março de 2020, com a alteração prevista no Ato nº 1.467, de 17 de abril de 2020, que suspende parcialmente a prestação de serviços de forma presencial na Câmara Municipal de São Paulo.
SECRETARIA DA CÂMARA
MESA DA CÂMARA
ATO Nº 1469/2020
Prorroga o prazo previsto no art. 2º do Ato nº 1.464, de 20 de março de 2020, com a alteração prevista no Ato nº 1.467, de 17 de abril de 2020, que suspende parcialmente a prestação de serviços de forma presencial na Câmara Municipal de São Paulo.
CONSIDERANDO a declaração da situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo reconhecidas pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020 e nº 59291, de 20 de março de 2020, em razão da pandemia decorrente do coronavírus;.
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pelos servidores da Câmara estão sendo realizadas preferencialmente em regime de teletrabalho e, quando necessário, presencialmente;
CONSIDERANDO o necessário apoio administrativo presencial para a continuidade dos trabalhos desenvolvidos em especial no âmbito das Sessões Plenárias e Comissões, não obstante os instrumentos já existentes disponibilizados para a tramitação eletrônica de documentos e Plenário virtual;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade da adoção de medidas voltadas à contenção do avanço do coronavírus em nosso Município;
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 10 de maio o termo final da suspensão da prestação parcial de serviços de forma presencial na Câmara Municipal de São Paulo a que se refere o artigo 2º do Ato nº 1464, de 2020, alterado pelo Ato nº 1467, de 2020.
Art. 2º As Chefias das unidades de assessoria e apoio institucional à Mesa Diretora da Câmara Municipal deverão designar servidores para comparecimento quando as atividades desempenhadas assim o exigirem, ou quando requerido pela Presidência, notadamente para os trabalhos das Sessões Plenárias e Comissões.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 30 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo