CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ATO PREFEITO - PREF Nº 979 de 24 de Dezembro de 1935

Altera a redação do § 15 do art. 103 do Ato n. 663, de 10 de agosto de 1934.

ACTO N. 979, de 24 de Dezembro de 1935

Altera a redacção do § 15 do art. 103 do Acto n. 663, de 10 de agosto de 1934.

O Prefeito do Município de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo § 4.°, do artigo 11, do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1.° — Fica alterada a redacção do § 15 do art. 103 do Acto n. 663, de 10 de agosto de 1934, para a seguinte:

"§ 15 — Serão cobrados em dobro, inclusive o al­vará, os emolumentos referentes ás obras iniciadas sem á prévia licença e que possam ser conservadas, salvo os casos dos artigos 67 e 68".

Art. 2.° — As disposições do artigo anterior applicam-se, também, ás construcções que, nas mesmas con­dições, embora licenciadas, tenham sido levadas a effeito em desaccordo com o projecto approvado e com inobservância dos dispositivos regulamentares.

Art. 3.° — Este Acto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura do Municipio de São Paulo, 24 de de­zembro de 1935, 382.° da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Fabio da S. Prado.

O Director do Departamento do Expediente e do Pessoal,

Alvaro Martins Ferreira.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo