Altera a redação do § 15 do art. 103 do Ato n. 663, de 10 de agosto de 1934.
ACTO N. 979, de 24 de Dezembro de 1935
Altera a redacção do § 15 do art. 103 do Acto n. 663, de 10 de agosto de 1934.
O Prefeito do Município de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo § 4.°, do artigo 11, do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.° — Fica alterada a redacção do § 15 do art. 103 do Acto n. 663, de 10 de agosto de 1934, para a seguinte:
"§ 15 — Serão cobrados em dobro, inclusive o alvará, os emolumentos referentes ás obras iniciadas sem á prévia licença e que possam ser conservadas, salvo os casos dos artigos 67 e 68".
Art. 2.° — As disposições do artigo anterior applicam-se, também, ás construcções que, nas mesmas condições, embora licenciadas, tenham sido levadas a effeito em desaccordo com o projecto approvado e com inobservância dos dispositivos regulamentares.
Art. 3.° — Este Acto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura do Municipio de São Paulo, 24 de dezembro de 1935, 382.° da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Fabio da S. Prado.
O Director do Departamento do Expediente e do Pessoal,
Alvaro Martins Ferreira.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo