CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ATO PREFEITO - PREF Nº 820 de 13 de Março de 1935

Dispõe sobre o recuo de vitrines das casas comerciais voltadas para o viaduto da Boa Vista.

ACTO N. 820, de 13 de Março de 1935

Dispõe sobre o recuo de vitrines das casas commerciaes voltadas para o viaducto da Boa Vista.

O Prefeito do Municipio de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo paragrapho 4.°, do artigo 11 do decreto federal n.° 19.398, de 11 de no­vembro de 1930,

Decreta:

Artigo unico — Fica reduzido para 1m,50 o recuo a que se refere o § 1.° do artigo 43, do Codigo de Obras "Adthur Saboya" (Acto n. 663, de 10 de agosto de 1934).

Prefeitura do Municipio de São Paulo, 13 de março de 1935, 382.° da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Fabio da S. Prado.

O Director do Departamento do Expediente e do Pessoal,

Alvaro Martins Ferreira.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo