Dispõe sobre o recuo de vitrines das casas comerciais voltadas para o viaduto da Boa Vista.
ACTO N. 820, de 13 de Março de 1935
Dispõe sobre o recuo de vitrines das casas commerciaes voltadas para o viaducto da Boa Vista.
O Prefeito do Municipio de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo paragrapho 4.°, do artigo 11 do decreto federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo unico — Fica reduzido para 1m,50 o recuo a que se refere o § 1.° do artigo 43, do Codigo de Obras "Adthur Saboya" (Acto n. 663, de 10 de agosto de 1934).
Prefeitura do Municipio de São Paulo, 13 de março de 1935, 382.° da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Fabio da S. Prado.
O Director do Departamento do Expediente e do Pessoal,
Alvaro Martins Ferreira.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo