Revoga o § 3.° do art. 37, do Acto n° 1.321, de 8 de abril de 1919.
ACTO — DE 4 DE FEVEREIRO DE 1931
Revoga o § 3.° do art. 37, do Acto n° 1.321, de 8 de abril de 1919.
O Prefeito do Município de São Paulo, usando das attribuiçÕes que lhe são conferidas pelo art. 4.°, combinado com o § 4.°, do art. 11.° do Decreto Federal, n.° 19.398, de 11 de novembro do anno findo, decreta:
Art. l.° — Não é permittida a concessão temporaria ou perpetua dos terrenos gratuitos nos cemiterios municipaes nem transformar-se em concessão perpetua a temporaria.
Art. 2.°— Revoga-se o § 3.° do art. 37.° da Acto n.° 1.321, de 8 de abril de 1919.
Prefeitura do Município de São Paulo, 4 de fevereiro de 1931, 378.° da fundação de São Paulo.
O Prefeito Luiz de Anhaia Mello.
O Director do Expediente Álvaro Martins Ferreira.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo