CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ATO PREFEITO - PREF Nº 81 de 4 de Fevereiro de 1931

Revoga o § 3.° do art. 37, do Acto n° 1.321, de 8 de abril de 1919.

ACTO — DE 4 DE FEVEREIRO DE 1931

Revoga o § 3.° do art. 37, do Acto n° 1.321, de 8 de abril de 1919.

O Prefeito do Município de São Paulo, usando das attribuiçÕes que lhe são conferidas pelo art. 4.°, combinado com o § 4.°, do art. 11.° do Decreto Federal, n.° 19.398, de 11 de novembro do anno findo, decreta:

Art. l.° — Não é permittida a concessão temporaria ou perpetua dos terrenos gratuitos nos cemiterios municipaes nem transformar-se em concessão perpetua a temporaria.

Art. 2.°— Revoga-se o § 3.° do art. 37.° da Acto n.° 1.321, de 8 de abril de 1919.

Prefeitura do Município de São Paulo, 4 de fevereiro de 1931, 378.° da fundação de São Paulo.

O Prefeito Luiz de Anhaia Mello.

O Director do Expediente Álvaro Martins Ferreira.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo