Altera o art. 12 do Acto nº 135, de 26 de agosto de 1902, na parte relativa a tabuletas de bondes, e dá outras providências.
ACTO N. 766, DE 14 DE MAIO DE 1915
Altera o art. 12 do Acto nº 135, de 26 de agosto de 1902, na parte relativa a tabuletas de bondes, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de S. Paulo, usando das attri-buições que lhe são conferidas por lei, resolve:
Art. 1° — Os carros de passageiros da "The S. Paulo Tramway Light and Power Company, Limited'', em serviço diário, deverão trazer sempre as taboletas indicativas da direcção, simples e legíveis a distancia, sendo uma em cada plataforma, e outras logo abaixo daquellas, indicando os pontos intermediários do percurso, em substituição das taboletas até aqui collocadas nas faces lateraes dos carros.
Art. 2º — Os apparelhos giradores de taboletas serão dispostos nas plataformas, de modo a serem accionados pelos conductores, sem incommodo para os passageiros.
Prefeitura do Município de S. Paulo, 14 de maio de 1915, 362º da fundação de S. Paulo.
O Prefeito,
Washington Luis P. de Sonsa.
O Director Geral,
Arnaldo Cintra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo