Revoga o disposto no § 3º do art. 37 do Acto n. 1.321, de 8 de abril de 1919.
ACTO N. 2.624. DE 23 DE FEVEREIRO DE 1926
Revoga o disposto no § 3º do art. 37 do Acto n. 1.321, de 8 de abril de 1919.
O Prefeito do Município de São Paulo, usando das attribuiçoes que lhe são conferidas por lei, resolve:
Art. único — Fica revogado o disposto no § 3º do art. 37 do Acto n. 1.321, de 8 de abril de 1919, de accôrdo com o qual podiam, a qualquer tempo, os terrenos gratuitos nos cemiterios municipaes, ser objecto de concessão temporaria ou perpetua, e a concessão temporaria transformar-se em perpetua, desde que fossem pagas as taxas devidas.
Prefeitura do Município cie São Paulo, 23 de fevereiro, de 1926, 373º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, J. Pires do Rio.
O Director Geral, Luiz Tavares.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo