CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ATO PREFEITO - PREF Nº 2.624 de 23 de Fevereiro de 1926

Revoga o disposto no § 3º do art. 37 do Acto n. 1.321, de 8 de abril de 1919.

ACTO N. 2.624. DE 23 DE FEVEREIRO DE 1926

Revoga o disposto no § 3º do art. 37 do Acto n. 1.321, de 8 de abril de 1919.

O Prefeito do Município de São Paulo, usando das attribuiçoes que lhe são conferidas por lei, resolve:

Art. único — Fica revogado o disposto no § 3º do art. 37 do Acto n. 1.321, de 8 de abril de 1919, de accôrdo com o qual podiam, a qualquer tempo, os terrenos gratuitos nos cemiterios municipaes, ser objecto de concessão temporaria ou perpetua, e a concessão temporaria transformar-se em perpetua, desde que fossem pagas as taxas devidas.

Prefeitura do Município cie São Paulo, 23 de fevereiro, de 1926, 373º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, J. Pires do Rio.

O Director Geral, Luiz Tavares.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo