CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ATO PREFEITO - PREF Nº 185 de 5 de Outubro de 1904

Modifica o § único do art. 35 do Regulamento que baixou com o Acto nº 135, de 26 de agosto de 1902.

ACTO N.° 185 DE 5 DE OUTUBRO DE 1904.

Modifica o § único do art. 35 do Regulamento que baixou com o Acto nº 135, de 26 de agosto de 1902.

O Prefeito do Município de S. Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por lei, resolve modificar o § único do art 35 do Regulamento que baixou com o acto n. 135 de 26 de agosto de 1902, do seguinte modo:

«As crianças até cinco annos de edade, levadas ao collo, não pagarão passagem. Não será permittido ao passageiro levar mais de uma criança nessas condições, não tendo a isso direito os portadores de passes de serviço de que trata o art. 17 do contracto de 17 de julho de 1901».

Secretaria Geral da Prefeitura do Município de S. Paulo, 5 de outubro de 1904.

O Prefeito.

Antonio Prado.

O Director,

Alvaro Ramos.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo