CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ATO PREFEITO - PREF Nº 1.415 de 9 de Junho de 1938

Modifica as disposições legais atinentes ao afasta­mento de funcionarios em ração de inquérito ou de denuncia em processo administrativo.

 

ATO N° 1.415, DE 9 DE JUNHO DE 1938

Modifica as disposições legais atinentes ao afasta­mento de funcionarios em ração de inquérito ou de denuncia em processo administrativo.

O Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribui­ções que lhe confere o artigo 1.° do Decreto Estadual n.° 8.868, de 27 de dezembro de 1937, e considerando que o afastamento de fun­cionários em razão de inquérito ou de denuncia em processos administrativos oferece inconvenientes ao bom andamento cios serviços ;

considerando que tal afastamento, nos termos da legislação vi­gente (artigos 378 e 455 do Ato n.° 1.146). sujeita o funcionário á perda de metade dos vencimentos;

considerando que essa perda, embora provisoria, se revela afi­nal injusta quando demonstrada a inocência do funcionário afastado;

considerando, ainda, que o afastamento só deve ter lugar quan­do possa o indiciado ou denunciado perturbar a ação do poder disciplinar da Prefeitura;

considerando, afinal, que é possível muitas vezes, evitar-se essa atividade perturbadora com a simples remoção do funcionário da repartição em que trabalha,

Decreta:

Art. 1.° — Fica assim redigido o artigo 455 do Ato n.° 1.146, de 4 de julho de 1936:

"O funcionário indiciado ou denunciado, por cri­me ou falta que possa dar lugar a suspensão ou demis­são, poderá ser removido ou afastado do seu cargo, em qualquer tempo, por deliberação do Prefeito, ex-oficio, e mediante representação do Diretor do Departamento Jurídico ou do Diretor do Departamento a que ele pertencer.

Paragrafo único - Durante o afastamento o funcionário perceberá a metade dos seus vencimentos.

Art. 2.° — Este Ato entrará em vigor na data da sua pu­blicação, aplicando-se desde logo as respectivas disposições nos casos pendentes.

Art. 3.° — Revogam-se as disposições em contrário.

O Prefeito, Francisco Prestes Maia

O Diretor do Departamento do Expediente e do Pessoal,

Alvaro Martins Ferreira

O Diretor do Departamento jurídico.

Percival de Oliveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo