CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ATO PREFEITO - PREF Nº 1.336 de 13 de Janeiro de 1938

Modifica disposições do Ato n. 663, de 10 de agosto de 1934 e dá outras providencias.

ATO n.º 1.336, DE 13 DE JANEIRO DE 1938

Modifica disposições do Ato n. 663, de 10 de agosto de 1934 e dá outras providencias.

O Prefeito do Municipio de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1.º do Decreto Estadual nº 8.868 de 27 de dezembro de 1937, combinado com o artigo 14, ns. 14, 23 e 28 da Lei nº 2.484, de 16 de dezembro de 1935,

Decreta:

Art. 1º Fica modificada para a seguinte a disposicão do artigo 467 e seu paragrafo do Ato n.° 663 de 10 de agosto de 1934: "A area mínima dos compartimentos destinados ao comercio a varejo de carnes (açougues) sera de 40 (quarenta) metros quadrados, nao podendo, em caso algum, ser inferior a quatro quintos (4/5) a relaçao em que se achem os respectivos lados".

Art. 2º — Sem prejuízo das demais disposições em vigór, só serão licenciados para funcionamento ou reabertura os compatimentos que satisfaçam á exigencia do artigo 1.° deste ato.

ArL 3.° Não se aprovarão plantas de modificações ou de reformas nos atuais estabelecimentos desse gênero de comercio sem que se adaptem es respectivos compartimentos ao disposto neste Ato.

Art. 4.° — Este Ato entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura do Município de São Paulo, 13 de janeiro de 1938, 384.° da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Fabio da S. Prado

O Diretor do Departamento do Expediente e do Pessoal.

Alvaro Martins Ferreira

O Chefe da Divisão de Abasteci­mento, respondendo pelo expedien­te do Departamento de Higiene.

Inácio Proença de Gouvea

O Diretor do Departamento de Obras Públicas, Benjamin Botelho Egas

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo